Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.890, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados UNidos da America, assignada em Washington em 23 de janeiro de 1909.

O Presidente da Republica  dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo , a Resolução do Congrasso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos da America, assignada em Washington aos vinte e tres dias do mez de Janeiro de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade de Washington aos vinte e seis dias do mez de Julho ultimo:

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1912 e republicado em 23.3.1912

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