Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crea mais brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 210ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 628, 629 e 630 e um do da reserva sob n. 210, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Esmeraldinho O. T. Bandeira

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 28.12.1909

*