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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.763, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado de Rio Grande do Sul, mais uma brigaria de cavallaria com a designação de 99ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 197 e 198, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.12.1907

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