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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.466, DE 2 DE MAIO DE 1907.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Estabelece alterações no plano de arreiamento para montada de Officiaes e praças do Exercito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no plano de arreiamento para a montada de officiaes e praças do Exercito, approvado pelo decreto n. 4347, de 21 de fevereiro de 1902, se observem as alterações que a este acompanham, assignadas pelo marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro de Estado da Guerra.

     Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.5.1907

Alterações do plano de arreiamento para a montada de offIciaes e praças do exercito, ás quaes se refere o decreto n. 6466, desta data

MONTADA DE OFFICIAES

    Capa de serigote - A capa será em fórma de sellim, completamente lisa, de couro de porco, côr natural, eliminando-se as virolas de metal e conservando-se o escudo na parte anterior do serigote.

    Armação do serigote - Igual ao modelo actual, adaptado á fórma de sellim.

    Basteiras ou coxins - Iguaes ás do modelo actual, sendo a parte superior das suas extremidades de couro de porco, côr natural.

    Carona - Igual á do modelo actual, de sola de côr natural, adaptada em suas dimensões á nova fórma do sellim.

    Estribos - De modelo inglez.

    Boccaes - Reduzidos a um simples passador.

    Maleta - Igual á do modelo actual, porém de couro de porco, côr natural.

    Bolsas - Iguaes em fórma ás do modelo actual, com 0m,20 de altura e 0m,11 de largura, devendo a tampa e a parte anterior ser de couro de porco, côr natural, e o material igual ao do modelo actual, porém de côr natural; conserva-se apenas o numero do regimento na face anterior.

    Porta-espada - Igual em fórma e dimensões ao modelo actual, de couro, de côr natural, sendo a parte anterior de couro de porco.

    Freio - De metal branco, tendo nos espelhos das alavancas um escudo com as armas da Republica; o boccado será de ferro sueco, tudo de accordo com o modelo archivado na Intendencia Geral da Guerra.

    Capa para poncho - Igual em fórma e dimensões á que já é usada pelas praças, sendo, porém, de vaqueta de côr natural.

    Correame - Todo de sola de côr natural.

    Cabeçadas - De sola de côr natural, tendo 1 1/2 centimetro de largura, substituindo-se os botões por costuras, eliminando-se os passadores de metal e sendo presas as alavancas do freio por fivelas de metal branco.

    Redeas - De sola inteiriça com dous centimetros de largura, substituindo-se em uma das extremidades os botões e passadores por duas presilhas com fivela de metal branco para se pendurarem á parte inferior da alavanca do freio; na outra extremidade uma fivela do mesmo metal unirá as duas canas.

    Buçalete - Igual ao actual, com 1 1/2 centimetro de largura, supprimindo-se os botões e passadores e sendo as diversas peças de que se compõe o mesmo unidas ás argolas por meio de costuras; a cingegola será presa por uma fivela de metal branco.

    Cabresto - Liso, com dous centimetros de largura, tendo em uma extremidade uma presillia com fivela de metal branco para prender a argola ao buçalete; na outra extremidade terá outra presilha com um botão do mesmo metal para prender em uma argola, que deverá ficar a 50 centimetros da primeira presilha.

    Peitoral - Igual ao actual, tendo, porém, quatro centimetros na sua maior largura e dous centimetros na menor, eliminando-se a gamarra. Nas extremidades do braço do peitoral haverá uma argola de metal branco por onde passará uma correia para prender á argola do serigote. Esta correia terá uma fivela de metal branco.

    Rabicho - Será inteiriço, tendo a correia que o prende á argola do serigote quatro centimetros em sua maior largura e diminuindo até dous centimetros; esta correia será presa a uma argola de metal branco (em vez de escudo) por meio de costura; os braços terão dous centimetros de largura e serão tambem unidos á argola que substitue o escudo e ao chouriço por meio de costura. A correia que se prende á argola do serigote terá uma fivela de metal branco.

    Maneia - Igual á actual.

    MONTADA DE PRAÇAS

    Capa de serigote - Igual á de officiaes na fórma, tambem lisa, sendo, porém, de vaqueta de côr natural e substituindo-se o escudo de metal por um estampado no couro.

    Armação - Igual á de montada de officiaes.

    Basteiras ou coxins - Iguaes ás de montada dos officiaes, sendo, porém, a parte superior de suas extremidades de couro de côr natural.

    Carona - De sola de côr natural, imitando o couro de porco, com escudos estampados nos angulos postero-inferiores, com a mesma fórma e dimensões da de montada de officiaes. Apresentará ainda duas alças do mesmo material para sustentar as bolsas.

    Boccaes - Do mesmo metal do modelo actual, reduzidos, porém, em suas dimensões a um simples passados de dous centimetros de largura.

    Maleta - Igual á do modelo actual, sendo, porém, de couro da côr natural, substituida a virola metallica por uma de couro e o escudo por um estampado. Reservada exclusivamente á montada de praças da guarnição desta Capital.

    Bolsas - De couro, de côr natural, constituindo uma caixa que comporte 60 cartuchos para fuzil Mauser em seus respectivos estojos; a tampa, unida ao corpo em sua face anterior por uma dobradiça de sola de côr natural, fechará a bolsa em sua parte superior e apresentará presilhas, que por uma casa se prendam a botões dispostos nas faces lateraes da bolsa, permittindo a sua abertura de dentro para fóra. Na parte superior da face posterior serão fixas duas presilhas do mesmo material, que, atravessando as duas alças existentes na carona, irão pelas casas das extremidades inferiores adaptar-se a botões existentes na face inferior da bolsa. Na parte média aproximadamente da sua face posterior existirá uma argola, que, por uma presilha especial, se prenderá á argola anterior do serigote; ainda em sua face posterior existirão duas alças, pelas quaes passarão as presilhas referidas para adaptar-se ao cinturão da praça, quando desmontada. Na face anterior levará estampado ou pintado o numero do regimento.

    Porta-espada - Igual ao modelo actual, de couro, de côr natural.

    Freio - Igual aos da montada de officiaes, mas de metal amarello.

    Capa para poncho - Igual ao modelo actual, porém de couro de côr natural.

    Alforges - Iguaes ao modelo actual, sendo a tampa reduzida em suas partes anterior e posterior de dous centimetros e apresentando a do lado esquerdo uma presilha para fixar a marmita. O espaço entre as correias que sustentam as bolsas do alforge será maior, de maneira a permittir a passagem facil da espada. A correia posterior prolongar-se-ha na parte central para traz, apresentando coxins lateraes em sua face inferior, de maneira a apresentar uma base maior para sustentar o rôlo para poncho.

    Correame - Igual ao da montada de officiaes, tambem de sola de côr natural, porém com metaes amarellos.

Observações

    Ficam supprimindos os pellegos e as sobrecinchas, tanto para uso de officiaes, como para uso de praças.

    Apparelho de limpeza - Supprimida a escova de cabello com as costas forradas de sola. As tesouras de tosar serão pagas á razão de seis por bateria ou esquadrão e ficarão a cargo dos cabos de esquadra. Os artigos do apparelho de limpeza serão encerrados em um pequeno estojo de sola com correia para fixar á cintura.

    Schaibrack - Sómente fará parte do primeiro uniforme. O arreiamento será o mesmo para todas as guarnições, com excepção da maleta de praças e das peças do primeiro uniforme, que serão de uso exclusivo na guarnição desta Capital.

    Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907. - Hermes R. da Fonseca

    Sr. Presidente da Republica - Desde a occasião em que adoptou o plano de arreiamento para a montada dos officiaes e praças do exercito, a que se refere o decreto n. 4.347, de 21 de fevereiro de 1992, vem resaltando os inconvenientes devidos á sua fórma e á fragilidade do correame, pelo que nomeei uma commissão de officiaes de cavallaria encarregada de estudal-os.

    Essa commissão emittiu parecer, apresentando alterações que foram acceitas, menos quanto a certas particularidades referentes ao numero de metaes, ás bolsas e á distincção entre arreiamentos para corpos da guarnições dos Estados e arreiamentos para corpos da guarnição desta Capital.

    Em taes condições, fizeram-se modificações que tiveram em vista, principalmente, diminuir a visibilidade, impedir o emprego de tintas e vernizes que estragam rapidamente o material, facilitar as operações de cilhar e desapertar a cilha, e, sobretudo, poupar ao soldado o tempo empregado na limpeza e conservação do arreiamento, e adoptou-se uma bolsa de munição que se preste ao combate a pé, se adapte facil e rapidamente ao cinturão e, em marcha, se prenda ao arreiamento para não fatigar inutilmente o soldado.

    Submetto, pois, á vossa consideração as alterações, que a esta acompanham, do plano de arreiamento acima mencionado, para que vos digneis resolver si ellas deverão ser estabelecidas.

    Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907. - Hermes R. da Fonseca.

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