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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.330, DE 17 DE JANEIRO DE 1907.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara comprehendidos na execução dos arts. 14 e 60 do decreto n. 4323, de 15 de janeiro de 1902, os cirurgiões que serviram como directores do Hospital de Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve declarar que se acham comprehendidos na excepção de que tratam os arts. 14 e 60 do decreto n. 4323, de 15 de janeiro de 1902 os cirurgiões que tenham exercido o cargo de director do Hospital de Marinha, e, portanto, dispensados, para a promoção a contra-almirante, inspector geral de saude naval, da condição de dous annos de embarque.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 19.1.1907

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