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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.107, DE 13 DE AGOSTO DE 1906.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas, uma brigada de artilharia com a designação de 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 10, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 21.8.1906

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