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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.446, DE 30 DE JANEIRO DE 1905.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mogy das Cruzes, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mogy das Cruzes, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 149ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 445, 446 e 447, e um do da reserva, sob n. 149, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 2.2.1905

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