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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.245, DE 11 DE JULHO DE 1904.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Aricary, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aricary, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhõe do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.7.1904

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