Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 29 e 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 30.12.1903

*