Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.833, DE 11 DE MAIO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Pedro de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 25ª e 26ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles, de ns. 73, 74 e 75, e 76, 77 e 78, e estes, sob ns. 25 e 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 15.5.1903

*