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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 83 e 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 31.12.1902

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