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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.534, DE 9 DE SETEMBRO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 114ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 340, 341 e 342, e um do da reserva sob n. 114, e esta com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.9.1902

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