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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.495, DE 2 DE AGOSTO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 51ª e 52ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 151, 152, 153, 154, 155, 156, 51 e 52, e esta com a de 53ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 109 e 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.8.1902

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