Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva sob o n. 28, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 31.12.1901

*