Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.988, DE 13 DE ABRIL DE 1901.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 65ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65; e esta com a designação de 22ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 43 e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1901

*