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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.698, DE 7 DE JULHO DE 1900.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e de um do da reserva, sob o n. 11, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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