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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.648, DE 28 DE ABRIL DE 1900.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 123ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 367, 368 e 369 e um do da reserva, sob n. 123, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de abril de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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