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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.610, DE 13 DE MARÇO DE 1900.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização á sociedade em commandita Simples Monzini, Schiffini & Comp., para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita simples Monzini Schiffini & Comp., devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade em commandita simples, Monzini, Schiffini & Comp., para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que com este baixam, assignados pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, ficando tambem obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 13 de março de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3610, DESTA DATA

I

     A sociedade, em commandita simples, Monzini e Schiffini & Comp. é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes, para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandada e receber citação inicial pela sociedade.

 II

     Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção, fundada em seus estatutos.

III

     Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.

IV

     A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Capital Federal, 13 de março de 1900.- Alfredo Maia.

     Eu, Eugéne Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em italiano e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte a saber:

     Doutor Galbiati Giuseppe, Doutor Curti Pietro, tabellião. Milão, via S. Agnese n. 4 Milão, 26 de junho de 1899. Constituição em sociedade em commandita simples da firma Monzini, Schiffini & Companhia. Sello em tinta preta tendo no centro as reaes armas italianas com o seguinte dizer: D. D. liras 2. Registrado em Gallerate ao primeiro de julho de 1899 sob o numero 8, volume 46 de actos publicos, com a taxa de 1.046 liras italianas 40. O collector, (assignado) Fort. Arienta,- (assignado) Tabellião De Vittorio Lones.

     N. 403-749. Repertorio.

     Constituição de sociedade em commandita simples.

     Reinando Sua Magestado Humberto primeiro, pela graça do Deus e por vontade da nação Rei da Italia.

     Hoje vinte e seis (26) do mez de junho do anno de mil oitocentos e noventa e nove (1899) em Milão, na casa sttuada numero 4 em a rua Santa Agnese:

     Tendo sido feito por parte dos Srs. Monzini Victor & Luiz Schiffini, co-proprietarios de um estabelecimento para a fabricação e o commercio de chapéos em S. Paulo-Brazil a alguns senhores italianos a proposta de concorrer com os seus capitaes para o desenvolvimento e exploração da sua industria, foi a mesma proposta acceita, concordando-se em constituir para tal fim uma sociedade em commandita simples com o capital de setecentas mil liras (£ 700.000) com sé em Milão, da qual serão os gerentes unidos os mesmos Srs. Monzini o Schiffini, com a obrigação, porém, por parte dos mesmos senhores, de vincularem, a referida sociedade, e por toda a duração da mesma sociedade, a titulo de arrendamento, a edificação de sua propriedade servindo de fabrica e com as áreas annexas, situada em S. Paulo, nas ruas General Jardim numero 31 e numero 45 rua Amaral Gurgel, o tal immovel, entretanto, ficará cedido em arrendamento á referida sociedade, por meio de um acto especial.

     Querendo-se agora proceder á formação da referida sociedade estipulando-se e concordando-se sobre as condições e clausulas que devem reger a mesma:

     Constituiram-se hoje pessoalmente, deante de mim, doutor Vittorio Pono, filho do fallecido commendador Felice, tabellião residente em Somma Lombardo, registrado no conselho dos tabelliães de Milão e na presença dos senhores doutor Galbiati Giuseppe, filho do fallecido Antonio, nascido em Argine Pó e domiciliado em Milão, tabellião e

     Rossi Julio de Enrico, nascido em Lismo e aqui domiciliado, empregado, testemunhas conhecidas e idoneas, conforme aqui vem declarado como unicos socios gerentes com responsabilidade illimitada e solidarios os Srs. Monzini Vittorio, filho do fallecido Giovani, nascido em Milão e domiciliado em S. Paulo (Brazil), Schiffini Luigi, filho do fallecido Saverio, nascido em Orsomarso (Cosenza) e domiciliado em S. Paulo (Brazil), ambos industriaes, para elles obriga-se e estipula o seu representante e procurador especial Sr. Rusconi Heitor, filho do fallecido Dr. Francisco Luigi, como consta da procuração passada em 26 de maio de 1899, por mim tabellião passada e da qual se junta a este acto uma cópia e que se acha na lettra a, mais adiante.

     E do outro lado - aquelles simples socios commanditarios;

     O referido Sr. Rusconi Heitor, filho do fallecido Dr. Francisco Luigi, industrial, nascido em Vareze e domiciliado em Milão, Corso, Genova n. 9, em seu nome proprio e como procurador:

     a) da Sra. Amalia de Foresti, filha do fallecido Antonio Vedova Gasperetti, proprietaria, nascida em Bergamo e residente em S. Paulo (Brazil), segundo consta da procuração especial em 16 de maio de 1899, recebida pelo Real Consul Geral italiano de S. Paulo, Sr. Ludovico Gioja, que fica juntada a este presente acto na lettra b, em cópia authentica devidamente sellada e legalizada;

     b) do Sr. Camillo Cresta, filho de Vittorio, nascido em Genova e domiciliado em S. Paulo, banqueiro, segundo consta da procuração passada em 19 de maio de 1899 diante do Real Consul Italiano em S. Paulo, Sr. Ludovico Gioia, que fica juntada a este presente acto na lettra c em cópia authentica devidamente sellada e legalizada;

     c) da Sra. Alda Ghisolfi de Angelo Sebastiano, casada com Liberti, commerciante, nascida em Constantinopla e residente em Genova, segundo consta da procuração passada em 8 de junho de 1899 n. 2.021 do Repertorio diante do tabellião Francisco Boggiano, cujo original se acha neste presente acto na lettra d;

     Os Srs. Orestes Antonio, irmãos Traschini, filhos do fallecido Paulo, nascidos em Milão, industriaes, domiciliados em Milão, Corso Popolo Romano n. 20;

     O Sr. Luigi Stapani, filho do fallecido Paulo, nascido em Milão e aqui domiciliado, rua Cairoli n. 2, industriaI;

     O Sr. Giuseppe Monzini, filho do fallecido Giovanni, nascido em Milão e aqui domiciliado na praça S. Estevão n. 12, negociante;

     O Sr. De Ponte Luiz, filho do fallecido Donnino, nascido em Milão e aqui domiciliado em Via Vincenzo Monti n. 9, industrial;

     O Sr Giuseppe Ambrosini, filho do fallecido Andréa, nascido em Borgomanero e aqui domiciliado, rua Corso Genova n. 22, industrial;

     O Sr. Ricci Carlo, filho do fallecido Francisco, nascido em Samarate e domiciliado em Monza, industrial e socio da firma G. B, Valeras Ricci de Monza;

     O Sr. Gasparetti Carlo de Giovanni, nascido em Monza e ahi domiciliado, industrial;

     O Sr. Giuseppe Gatti, filho do fallecido Ambrogio, nascido em Peveianza e domiciliado em Monza, director do estabelecimento;

     O Sr. Crotti Giacomo, filho do fallecido Angelo, nascido em Venegono Inferiore e domiciliado nesta cidade n. 7, Via Bramante, negociante;

     A Sra. Maggucchelli Ersilia, filha do fallecido Antonio, nascida em Milão, proprietaria, auxiliada e autorizada pelo seu marido Sr. Augusto Maggucchellii, filha do falecido Giuseppe, nascido em Milão, proprietario e com elle morador nesta cidade, rua S. Giuseppe n. 8;

     E em seguida os ditos senhores confirmando e ratificando quanto acima vem especificado e cada um estipulando para si e os seus respectivos herdeiros e successores, declararam e ajustaram quanto segue:

     Fica instituida uma sociedade em commandita simples para explorar a industria da fabricação e confecção dos chapéos de lã e de outras materias, como o seu relativo commercio no Brazil (America do Sul), elegendo como sé do centro de industria a cidade de S. Paulo.

     A sociedade terá sé legal em Milão e a sua razão social será Monzini, Schiffini & Companhia.

     Os senhores Monzini Victor e Schiffini Luiz, os quaes acceitam como o seu representante o senhor Heitor Rusconi, serão os unicos socios gerentes com responsabilidade illimitada e solidaria; todos os outros serão socios commanditarios com responsabilidade limitada e tudo de conformidade com o art. 117 do codigo de commercio italiano.

     A duração da sociedade é fixada em dez annos (10) a partir do primeiro de agosto proximo vindouro, salvo os casos de dissolução antecipada previstos no presente contracto.

     O capital social é fixado na quantia de setecentas mil liras italianas (700.000 liras), repartido em um numero de 70 (setenta) quotas ou partes sociaes indivisiveis de dez mil liras (10.000, cada uma, das quaes 58 (cincoenta e oito) representam o capital de liras 580.000 (quinhentas e oitenta mil) e foram assim immediatamente collocadas e assentadas:

     Pelos senhores:

Victtorio Monzini, n. 6 para liras...................................................

60.000

Luiz Schiffini, n. 6 para liras........................................................

60.000

 

 

 

Ricci cavalheiro Carlo, para a firma G. B. Valere y Ricci, 15 para liras.............

150.000

 

 

 

Carlo Gasparetti, n. 4 para liras....................................................

40.000

 

 

 

Ambrogio Gatti, n. 1 para liras....................................................

10.000

 

 

 

Ettore Rusconi, n. 2 para liras..................................................

20.000

 

 

 

Oreste Traschini, n. 1 para liras............................................

10.000

 

 

 

Antonio Traschini, n. 1 para liras........................................

10.000

 

 

 

Luigi Stopponi, n. para liras..............................................

10.000

 

 

 

Amalia Toretti, viuva Gasparetti, n. 1 para liras...............

10.000

 

 

 

Crotti Giacomo, n. 2 para liras.......................................

20.000

 

 

 

Giuseppe Monzini, n. 1 para liras...................................

10.000

 

 

 

De Ponti Luiz, n. 1 para liras.........................................

10.000

 

 

 

Giuseppe Ambrosini, n. 1 para liras..............................

10.000

 

 

 

Ercilia Mazzuchelli, para liras.........................................

10.000

 

 

 

Alda Ghisolfi, esposa Liberti, n. 4 para liras .................

40.000

 

 

 

Camillo Cresta, n. 10 para liras......................................

 

100.000

Total n. 58 liras..............................................................................................

580.000

     Sobre as outras 12 ( doze ) quotas que ficam á disposição da gerencia, os socios terão um direito de preferencia que será exercitado segundo os modos e as formalidades a ser em estabelecidos na reunião da primeira assembléa ordinaria annual.

     No caso que tal direito de preferncia não viesse a ser exercitado, e algumas quotas disponiveis nenhum socio com pretenção sobre as mesmas, serão estas então collocadas pelo gerente mediante a admissão de novos socios.

     A entrada do dito capital sobre as quotas acima descriptas far-se-ha, segundo foi estipulado, na firma Zanoletti & Comp., de Milão, ou nos bancos que foram indicados por meio de circulares, obrigando-se os socios para si, para seus herdeiros e successores; estabelecendo e accentuando-se de commum accordo que os gerentes os Srs. Monzini e Schiffini e a firma commanditaria G. B. Valera, & Ricci terão de effectuar o pagamento integral de suas quotas dentro do mez de julho do corrente anno e os outros socios commanditarios entrarão com uma metade aos 30 (trinta) de junho e com a outra metade aos 20 (vinte) de julho do corrente anno; estipulando-se expressamente mais que sobre as entradas atrazadas de um mez da data do seu vencimento ficará a favor da sociedade e por conta dos que estiverem atrazados os juros sobre a medida estipulada de 6 % (seis por cento) ao anno, salvo bem entendido o direito que pertence a sociedade de declarar nulla a quota e de lucrar das entradas já effectuadas quando o prazo da entrada a ser effectuada já terá decorrido quatro mezes.

     O capital social vencerá a favor dos socios e na proporção das simples quotas, juros annuaes na razão de seis por cento (6 %) annuaes a partir do 1º de agosto de 1809 (primeiro de agosto de mil oitocentos e noventa e nove), e pagaveis em cada fim de anno social e depois do fechamento e approvação do balanço social.

     As quotas sociaes inteiramente integralizadas são livremente transmissiveis por meio de escriptura publica, entre vivos ou por testamento.

     No caso, porém, que se queira transferir as ditas quotas, mediante convenção ou de outro acto entre vivos a pessoa extranha á sociedade, dar-se-ha immediatamente aviso á gerencia ou á commissão fiscal, e então aos gerentes em primeiro logar e aos outros socios em segundo, será reservado o direito de preferencia e ao preço do ultimo balanço approvado.

     Si houverem mais pretendentes proceder-se-ha então entre elles por meio de sorteio.

 9º

     Em caso algum, porém, nem mesmo por causa de menor idade, de interdicção ou de inhabilitação de um socio commanditario, facultar-se-ha a pessoas extranhas á sociedade o exame dos registros sociaes, como tambem não se poderá nunca proceder á collocação de sellos, inventarios ou a qualquer acto conservativo, caucionario ou executivo, salvo quando por obrigações e reuniões da propria sociedade sejam requeridos e tudo com a lei.

10º

     Nos reIatorios sociaes, as quotas nas assembléas sociaes são indivisiveis; cada quota só poderá ter um representante, o qual deverá ser pessoa tendo plena capacidade juridica.

11º

     Aos Srs. Monzini Victor e Schiffini Luiz, socios gerentes e responsaveis e com responsabilidade illimitada, compete, juntos, a exclusiva representação, administração e direcção da sociedade, independente e livremente um do outro a assignatura social Monzini, Schiffini & Comp., com a excepção do acceite de cambiaes, para o qual tornar-se-ha necessaria a assignatura de cada um delles para obrigar validamente a sociedade.

12

     Aos gerentes ficam expressamente prohibidas as operações de Bolsa e de natureza aleatoria, e especialmente assignar cambiaes de favor, estipulando-se strictamente que, pelo só facto da falta de observação de tal prohibição por parte dos mesmos, poderão, além da responsabilidade pessoal, incorrer tambem na pena de exclusão da sociedade, si a maioria dos socios assim deliberar.

13

     Os socios gerentes não poderão a titulo algum e de fórma alguma ter interesses, nem mesmo como socios commanditarios, em quaesquer sociedades ou fazendas, e especialmente em aquellas que teem o mesmo fim que a presente, concedendo-se transitoria e temporariamente licença ao gerente Sr. Luiz Schiffini de continuar com a liquidação dos objectos preciosos que constituiam o seu commercio.

     Os gerentes Srs. Manzini Vittorio e Schiffini Luiz, por meio do seu procurador especial Sr. Ettore Rusconi, obrigam-se expressamente a ter vinculadas, em penhor e a favor da sociedade e por toda a duração da mesma, a titulo de garantia do exacto cumprimento de quaesquer de suas obrigações e de sua garantia pessoal, todas os quotas ou participações sociaes por elles actual e pessoalmente possuidas.

14

     Fica entendido que os socios gerentes estão revestidos com as mais amplas faculdades para tudo quanto concerne á fundação e á exploração industrial e commercial da sociedade e especialmente estão autorizados a tratarem de alugar o edificio servindo de estabelecimento em S. Paulo e onde deverá ser explorada a industria, objecto do presente acto social.

15

     Aos gerentes que teem o seu domicilio em S. Paulo, do Brazil (America) e que são, em razão do seu officio, obrigados a residirem ahi, fica attribuido e a cada um delles a titulo de retribuição para os serviços por elles prestados um estipendio mensal de seiscentos mil réis (600$) e quivalentes a liras 480 (quatrocentas e oitenta liras italianas), ficando expressamente estipulado e acceito pelos socios, que, si por ventura, contrariamente ás disposições taxativas da lei, o referido estipendio viesse a ser sujeitado a impostos de riqueza movel, considerar-se o mesmo sem effeito, considerar-se-ha tambem o presente paragrapho então sem valor.

16

     A inspecção e fiscalização das operações sociaes em beneficio dos interesses communs dos commanditarios e segundo manda a lei, será confiada a uma commissão fiscal composta de tres membros escolhidos entre os socios commanditarios residentes na Italia. Os membros da dita commissão ficarão em exercicio durante dous annos e acabando o prazo de estarem em exercicie poderão ser reeleitos.

     Farão parte da primeira commissão fiscal, segundo foram eleitos, o senhor cavalheiro Ricci Carlo, Giacomo Crotti e Stoppani Luiz, os quaes acceitam.

17

     A commissão fiscal tem a livre inspecção dos registros e cousas sociaes e deverá ser previamente informada pelos gerentes dos negocios os mais importantes e de maior interesse para a sociedade, assim como da nomeação e remoção do pessoal technico e de administração e das disposições tomadas a seu respeito.

A commissão fiscal poderá igualmente fazer todos e quaesquer outros actos e exercitar aquelles direitos que cabem por lei aos commanditarios, sem, entretanto, nunca intrometter-se directamente na administração e na direcção da referida sociedade.

18

     O anno social será contado a partir do primeiro de agosto até o 31 (trinta e um) de julho de cada anno.

     No fim de cada anno social pelos cuidados dos gerentes serão estabelecidos o inventario e o balancete do activo e passivo social segundo as melhores normas industriaes e commerciaes, observando-se na formação do inventario as seguintes disposições:

     a) as provisões e munições, mercadorias feitas ou em caminho de fabricação ficarão expostas no preço de custo no dito balancete, salvo no caso que este preço de custo seja superior aquelle caso de realização, em que o preço de inventario será aquelle preço de corrente realização.

     b) os creditos serão avaliados com os opportunos descontos e segundo a sua mais facil, prompta e segura exigibilidade;

     c) calcular-se-ha uma porcentagem de 5 % (cinco por cento) sobre a totalidade dos lucros liquidos verificados, a qual será lançada ao fundo de reserva, como garantia para as differenças de cambio;

     d) as despezas de manutenção e de reparação dos moveis, utencis, apparelhos, machinas, etc., serão lançados nas despezas annuaes do exercicio.

     O preço das novas machinas, como tambem dos novos apparelhos e utencis que julgar-se necessarios adquirir serão lançados no balancete em augmento dos valores das simples partidas;

     e) sobre o valor de acquisição das machinas far-se-ha annualmente uma deducção nunca menor de 10 % (dez por cento) sobre o preço de origem.

19

     Nunca mais tarde que o 31 de outubro de cada anno de exercicio, deverá o balanço com os relativos preços ser enviado á commissão fiscal, a qual dará o seu parecer sobre o mesmo aos socios que deverão ser convocados em assembléa geral pela commissão fiscal em logar e vez da gerencia residente em São Paulo do Brazil, annualmente dentro da primeira metade de dezembro, seja para deliberar sobre a approvação do balanço e a repartição dos lucros, seja para quaesquer outras deliberações do caso.

20

     Dos lucros do exercicio annual, prelevar-se-hão antes de tudo, a titulo de juros, na razão de 6 % (seis por cento) juros em favor dos socios e na proporção do respectivo capital subscripto integralmente.

     O resto dos lucros ficará sendo dividido da seguinte maneira:

     Vinte por cento (20 %) aos dous gerentes;

     Quinze por cento (15 %) á firma G. B. Valera & Ricci;

     Cinco por cento (5 %) aos empregados em geral;

     E sessenta por cento (60 %) repartir-se-ha indistinctivamente entre todos os socios na proporção de suas respectivas partes ou quotas sociaes. Os lucros de cada um poderão ser exigiveis dentro do mez de janeiro, successivo á approvação do balanço.

     As perdas eventuaes incumbem aos socios na proporção das respectivas quotas.

21

     A assembléa ordinaria dos socios deverá ser convocada pelos cuidados da commissão fiscal em cada anno de exercicio social, segundo os modos e prazos estabelecidos no precedente art. 18 e no art. 23 seguinte tanto para a approvação do inventario e balanço, como para deliberar sobre todos aquelles outros objectos que pela gerencia ou pela commissão fiscal foram submettidos á ordem do dia para o melhor proveito da sociedade.

22

     A commissão fiscal deverá, pois, em qualquer tempo convocar os socios em assembléa extraordinaria, quando assim o julgar necessario, ou quando assim lhe for pedido pelos gerentes, ou por um delles ou por tantos socios que, reunidos, representem um quarto do capital social.

23

     A convocação tanto para as assembléas ordinarias, como extraordinarias, que effectuar-se-hão sempre em Milão, em qualidade de sé social, considerar-se-ha devidamente feita mediante prévio aviso de oito dias (8) por meio de carta registrada para os socios domiciliados ou residentes na Italia, e para aquelles que se achem no Brazil, mediante aviso telegraphico expedido á gerencia 30 (trinta) dias antes da convocação.

     A gerencia residente em S. Paulo deverá logo e nunca mais tarde de dous dias depois da recepção do telegramma expedir circulares do convite aos socios ahi residentes.

     A collocação da assignatura dos socios que se acham no Brazil na cópia do balanço annual que pela commissão fiscal lhes for enviado attestará e fará fé da sua approvação e acceitação.

24

     Os socios mesmo gerentes que não puderem ou não quizerem intervir ou assistir, poderão fazer representar-se por outro socio mediante delegação escripta embaixo da circular de comvocação; porém, um ao menos dos gerentes terá a obrigação de assistir ás assembléas ordinarias e extraordinarias cada vez que assim for expressamente pedido ou requerido pela commissão fiscal.

25

     As assembléas tanto ordinarias como extraordinarias nomearão cada vez de dentro dellas um presidente que regulará as discussões, e elle então designará um dos socios presentes para funccionar como secretario.

     Para a validez das deliberações tomadas em assembléa da primeira convocação tornar-se-ha precisa a presença de ao menos tantos socios que tanto por si proprios que como por procuração representem dous terços do capital social entrado.

     Si não houver numero na primeira convocação, a assembléa de segunda convocação terá logar sem outro aviso oito dias depois da primeira e as deliberações tomadas então na mesma tornar-se-hão validas, qualquer que seja o numero dos socios presentes e qualquer que seja o capital representado, excepção feita para as deliberações relativas aos casos indicados pelo art. 158 do Codigo do Commercio, para a validez de cujas deliberações tornar-se-ha, necessaria a presença de tantos socios representando juntos tres quartos do capital.

26

     Por cada quota ou participação social (mesmo sendo quatro) cada socio terá direito a um voto, de quatro a oito sómente cinco votos, de nove a doze, inclusive, não terá direito sinão a seis votos complexivos, e de treze ou mais não terá direito a mais de oito votos complexivamente. Para as deliberações a maioria dos votos obrigará a sociedade e por isso mesmo tambem os socios ausentes.

27

     Os gerentes ou os seus representantes nas deliberações que dizem respeito á approvação do balanço ou de outros assumptos de seu interesse particular não terão voto deliberativo.

28

     As deliberações das assembléas constarão por meio de actas que serão assignadas pelo presidente ou pelo secretario da assembléa e tambem por um dos membros da commissão fiscal.

29

     Si de um ou varios balanços successivos resultar a perda de um quinto do capital social, facultar-se-ha a cada um dos commanditarios pedir a dissolução da sociedade, á qual proceder-se-ha immediatamente, salvo si ou outros socios declararem querer a continuação da mesma, em que caso a competencia de cada socio discordando ficará sendo determinada sob a base do ultimo balanço approvado e elle deverá então ser pago dentro de um prazo de seis mezes, a partir da declaração da sua retirada, havendo então em seu favor juros de cinco por cento (5 %) ao anno para o referido prazo.

30

     Na assembléa geral ordinaria do nono anno de exercicio os socios decidirão si a sociedade deve continuar e para quanto tempo; a continuação ficará sendo obrigatoria si for approvada por tantos socios que representem tres quartos do capital social; em tal caso, porém, os socios discordantes terão o direito de retirar-se da sociedade e a sua respectiva parte determinar-se-ha de accordo com o artigo precedente e elle será pago nos modos e prazos indicados igualmente no artigo precedente.

31

     No caso de fallecimento ou sobrevindo incapacidade legal de um dos gerentes, a sociedade continuará até á sua terminação com a gerencia exclusiva do outro socio co-gerente.

     A competencia aos representantes legaes do socio-gerente incapacitado ficará sendo determinada sob a base do ultimo balanço e inventario e o que lhe tocar deverá ser saldado dentro do prazo de dous annos da declaração de incapacidade legal, vencendo este prazo de dous annos os juros de cinco por cento ao anno.

     Os herdeiros do socio gerente fallecido poderão ficar na sociedade como socios commanditarios simples, submettendo-se a quanto vem prescripto nos artigos precedentes 8, 9 e 10.

     Os creditos particulares que o socio fallecido ou incapaz tinha na sociedade a titulo de juros vencidos e não retirados, ou de creditos em conta corrente, serão pagos aos seus herdeiros ou legitimos representantes dentro do prazo de seis (6) mezes, depois da verificação do fallecimento ou de incapacidade legal, vencendo, entretanto, os juros de cinco por cento (5 %) por anno.

32

     Verificando-se a morte ou a incapacidade de ambos os gerentes, a commissão fiscal deverá convocar logo os socios commanditarios para deliberar si pretendem a dissolução da sociedade ou a sua continuação com a nomeação de outros gerentes.

33

     Devendo-se pôr a sociedade em liquidação ordinaria, será ella feita pela gerencia no interesse commum dos socios, porém no caso previsto pelo artigo precedente será effectuada a mesma por uma commissão de tres membros, dos quaes um tambem poderá ser extranho á sociedade e ser nomeado pelos socios nos modos e na maneira estabelecida no presente contracto.

34

     Em qualquer caso de dissolução a sociedade obriga-se desde já a offerecer primeiramente aos socios gerentes antes de que a qualquer outro pretendente a importancia total do negocio social com aquellas condições de preço e modos de pagamento que então serão de commum accordo estipuladas.

35

     Na sé social em Milão, que está fixada em casa do senhor Rusconi Ettore, rua Genova numero nove C, e sob a directa fiscalização de um membro da commissão fiscal, iniciar-se-ha a base regular da administração social com todos os livros e registros necessarios além daquelles exigidos pelo Codigo do Commercio italiano, os quaes serão mantidos em dia mediante os lançamentos que nelles serão feitos, de accordo com as cópias dos balancetes mensaes, e tambem da dos livros exigidos pelas leis brazileiras, cópias estas que serão remettidas pelos gerentes mensalmente de S. Paulo á commissão fiscal.

     As ditas copias deverão conter a titulo de conformidade a firma dos gerentes e para aquellas que dizer respeito aos balanços tambem a do contador da sociedade.

36

     As controversias entre os socios e entre esses e os seus herdeiros e successores relativas á interpretação e execução das clausulas sociaes, a direcção e as contas do exercicio social, os casos de retirada e dissolução, o provimento e a nomeação da gerencia e liquidação e geralmente quaesquer outras contestações que podiam surgir para a execução e interpretação das clausulas, obrigações e condições sob as quaes está a sociedade formada, decidir-se-hão por meio de arbitros e amigaveis compositores.

37

     As despezas, taxas e impostos da presente, sua publicação e registro, segundo o exige a lei, como quaesquer outras relativas e dependentes, ficam por conta da sociedade.

     E por me ter sido pedido, eu, tabellião, conhecedor pessoal de todos os contrahentes, lavrei a presente, que veio assignada em margem pelos outorgantes delegados Rusconi Ettore, Cav. Ricci Carlo e o Sr. Ambrosini Giuseppe, os quaes acceitaram, e publiquei a mesma depois de lida por mim omittindo-se propositalmente a dispensa dos contrahentes, aquella das isenções, na presença das testemunhas acima referidas, e depois de por mim interrogadas, as partes declararam achal-a conforme a sua vontade e assignaram-na com as testemunhas e commigo, tabellião.

     Consta de 7 folhas escriptas por pessoa de minha confiança, em 23 paginas e parte da presente.- Ettere Rusconi, para si, para Victor Monzini, Luis Schiffini, Amelia de Toresti, viuva Gasparetti, AIda Ghisolfi, esposa Liberti e Camillo Cresta.- Carlo Ricci, pela minha firma G. B. Valera & Ricci. - Monzini Giuseppe.- Oreste Fruschini.- Antonio Fraschini. - Luigi Steppani. - Giuseppe Ambrosini.- Luigi De Ponti.- Ercilia Marzuchelli. - Augusto Marzuchelli (ver procuração marital no fim).- Giacomo Crosti,- Carlo Gasparetti.- Gatti Giuseppe.- Rossi Giulio, testemunha. - Dr. Gualberti, idem.- Dr. Vittorio Porro, filho do fallecido Dr. Felice, regio tabellião com a residencia em Somma Lombardo.

     Allegado A. do n. 403-749 repertorio, n. 372-728 repertorio.

     Registrado em Gallarate aos 10 de junho de 1899. Actos publicos n. 977, volume 46. Recebido liras 3.60. - O collector, Arienta.

     Procuração para negocios, Reinando Sua Magestade Humberto primeiro, pela graça de Deus e por vontade da nação, Rei da Italia.

     Hoje, sexta-feira, 26 do mez de maio do anno de 1899, em Milão, na casa situada n. 4, via S. Agnese, deante de mim, Dr. Vittorio Porro, filho do cavalheiro Felice, tabellião, residente em Somma Lombardo, registrado no conselho local notarial e na presença dos Srs. Baroffio Carlo, filho do fallecido Luiz, nascido em Milão e aqui domiciliado e Rossi Giulio, filho do ainda vivo Enrico, nascido em Lesmo e domiciliado em Milão, ambos empregados de escriptorio, testemunhas conhecidas, idoneas, do que dou fé, compareceu pessoalmente o Sr. Monzini Victor, filho do falecido João, nascido em Milão e domiciliado em S. Paulo, Brazil, residente momentaneamente em Milão, industrial.

     O qual, agindo em nome proprio e na qualidade de procurador geral do Sr. Schiffini Luigi, filho do fallecido Saverio, nascido em Orsormarso (Cosenza), domiciliado em S. Paulo, Brazil, segundo consta da procuração geral outorgada em 6 de março de 1899, a qual foi devidamente sellada, registrada e legalizada com a firma do consul italiano residente em S. Paulo, e cujos dizeres são:

     Nomeou como nomeio o seu procurador especial como tambem em substituição de Luigi Schiffini de quem é procurador o Sr. Rusconi Heitor, filho do fallecido Dr. Luigi, nascido em Varese e aqui domiciliado, com o fim de representar tanto este Sr. Monzini como o seu outorgante Sr. Schiffini no acto de formação de uma sociedade em commandita simples, que sob a razão Monzini, Schiffini & Comp., e com a sé em Milão que vae ser constituida com o fim de explorar a industria da fabricação de chapéos de lã e de pello, para homens, assim como o seu relativo commercio no Brazil, Sul America, elegendo como sé e centro de industria a cidade de S. Paulo, de cuja sociedade estes Srs. Monzini Vittorio & Schiffini Luiz deverão ser os unicos socios gerentes com responsabilidade illimitada.

     Com todas as faculdades necessarias para o dito procurador assumir em representação a este Sr. Monzini sete participações no valor nominal de dez mil liras cada uma da sociedade que está se constituindo e mais seis participações valor nominal de dez mil liras cada uma para o Sr. Luigi Schiffini, obrigando-se para estes a fazer a entrada do dinheiro segundo os modos e prazos estabelecidos, e que foram estipulados; de acceitar tanto em seu nome como no do Sr. Schiffini o cargo de gerentes da dita sociedade com todas aquellas obrigações e responsabilidades fixadas pelo codigo civil italiano, e sob a obrigação de todas aquellas obrigações e condições que serão a esse respeito sanccionadas no acto constitutivo, estipulando nesse com os outros socios quaesquer clausulas, obrigações e condições do caso e finalmente assignal-o em seus logares e interesse.

     Além disso devendo tanto o senhor Schiffini como o senhor Monzini residir constantemente em S. Paulo para attender á direcção da industria, objecto da sociedade em constituição, sendo elles os gerentes, este Monzini agindo sempre por conta propria e em sua qualidade de procurador geral do senhor Luigi Schiffini, concede quaesquer outras necessarias faculdades ao senhor Rusconi Ettore para que em qualquer tempo futuro represente tanto esse senhor Monzini como o senhor Luigi Schiffini em todas as assembléas dos socios, tanto ordinarias que extraordinarias, tomando parte em seu interesse nas discussões, votando para elles na razão que lhes toca em relação ás quotas por elles possuidas e na maneira que fará estabelecida no acto constitutivo T (vide no fim 3), ficando expressamente prohibido a esses gerentes de propor, acceitar, convir, estipular modificações no acto constitutivo, especialmente consentir a retirada dos socios e mudança de gerencia, de approvar ao menos a reducção, reintegração, o augmento do capital social, a fusão, a dissolução antecipada da sociedade, a sua prolongação, o movimento estabelecido do seu vencimentos, a liquidação mesmo em qualquer caso, de nomear membros da commissão de fiscalização, de ceder as participações ou quotas sociaes aos mesmos possuidores T (vide 4 no fim) áquelles preços julgados convenientes, exercitando direitos de prelação pertencentes a esses gerentes ou tambem assumir aquellas quotas ainda não collocadas ou que virão a serem emittidas na occasião de um augmento do capital social. E tudo com promessa de ratificação e confirmação.

     E por me ter sido pedido eu tabellião, conhecedor pessoal do senhor Monzini, lavrei pessoalmente a presente que publiquei, mediante prévia leitura por mim dada (omittindo por dispensa expressa aquella do allegado) na presença dos acima nomeados testemunhos ao mandante, o qual a approvou assignando-a com as testemunhas e commigo tabellião.

     Consta de duas folhas, escriptas por pessoa de minha confiança em quatro paginas inteiras e parte presente.

     Assignados:

     Vittorio Monzini, por conta propria e por procuração de Luigi Schiffini.

     Daro ffio Casto, testemunha.

     Rossi Quilio, idem.

     Dr. Vittorio Tono, filho do Dr. Felice, tabellião, residente em Somma Lombardo.

     Allegado A. dos numeros 382 e 738 do Repertorio.

     Régio Consulado Geral da Italia em S. Paulo - Brazil.

     Procuração geral outorgada por Luigi Schiffini a Vittorio Monzini.

     Reinando Sua Magestade Humberto I pela graça de Deus e por vontade da nação Rei da Italia.

     Ao sexto dia do mez de março do anno de mil oitocentos e noventa e nove na Chancellaria Consular da Italia em S. Paulo.

     Deante de mim cavalheiro Ludovico Givia, régio consul geral nesta residencia e estando presentes os senhores:

     Nestore Fortunati de Cesar, com quarenta e um annos de idade, nascido em Roma, provincia de Roma, residente em S. Paulo, profissão empregado e

     Succi Augusto de Serafino, com trinta annos de idade, provincia de Forli, morador em S. Paulo, profissão empregado.

     Testemunhas conhecidas e idoneas, compareceu pessoalmente o senhor:

     Luigi Schiffini, filho de Saverio, com quarenta e dous annos de idade, nascido em Orsomarso (Cozensa), negociante aqui residente, socio e assignador da firma commercial desta praça, Monzini & Schiffini, das testemunhas e de mim consul geral, pessoalmente conhecido, com o fim de estipular o presente acto pelo qual constituo como constitue seu procurador geral e especial em beneficio e por conta da referida firma, o senhor Vittorio Monzini, filho do fallecido Giovanni, nascido e domiciliado em Milão, negociante, a quem deu pleno poder e faculdade de administrar em nome e por conta desse mandante todos os bens possuidos ou a ser possuidos por esse outorgante e do dispor delles como si fosse proprietario absoluto, de fazer e de conduzir todos os seus negocios actuaes e futuros, fazer todas as operações que julgar mais opportunas, acceitar com ou sem beneficio de inventario quaesquer heranças ou renuncial-as o proceder a sua liquidação e divisão em confronto mesmo de terceiros ou de outros interessados, alienar e adquirir a qualquer titulo e de qualquer modo bens moveis e de raiz, não excluindo ás razões ou quotas hereditarias, e proceder a acções mobiliares e immobiliares de qualquer natureza, fazer e acceitar doações, constituições de dotes ou de patrimonio ecclesiastico e dotações militares, fazer e receber partilhas por divisões de ascendentes; estipular convenções matrimoniaes, constituir ou receber direitos de usofructo, uso, habilitação e quaesquer outros direitos limitativos da propriedade, contrahir mutuos ou emprestimos activos ou passivos, dar e receber garantias, cauções, fide-cessões, acceitar e emittir cambiaes, letras ao portador e outros effeitos de commercio; endossar e pôl-as em circulação; exigir tanto de particulares que de corpos constituidos, publicas administrações e da Fazenda nacional ou estrangeira, quantias devidas a qualquer titulo, capitaes e juros, rendimentos e lucros de qualquer natureza e delles passar os competentes recibos de quitação; fazer pagamentos cobrando os respectivos recibos e liberações, dar e receber bens em emphyteuses; fazer ou receber reconhecimentos ou renovações emphyteutas, aforamentos de cento, de emphyteuses, de centos de rendimentos e de quaesquer outras prestações, constituir vitalicias, rendas fundarias, rendas simples, pensões e quaesquer outras rendas ou prestações, contractar sociedades civis e commerciaes, explorar industrias e commercios, fazer empregos e investimentos de capitaes, ceder e retroceder creditos, consentir hypothecas, fazer e remover inscripções hypothecarias, consentir mudanças e variações nas mesmas, como intranscripções de citações de pedidos de venda, dar ou receber penhoras, consentir ou receber vinculos de penhoras, ceder, permutar, vincular, hypothecar e annotar as inscripções de vendas sobre o Estado, prestando quaesquer necessarios consentimentos para as relativas operações sobre o grão-livro da divida publica, fazer depositos e consignações a qualquer titulo tambem na Caixa de depositos e emprestimos do Estado, e retiral-os, alugar, sublocar e tratar de alugar e contractar cousas e operarios, dar ou receber bens em aluguel, em cessão ou de outra maneira, dar ou tomar para cultival-os os bens por conta alheia ou por conta propria, dar, ou receber em arrendamento trabalhos de lavoura, exacções de rendimentos ou impostos, provisões e fornecimentos, pagar e receber taxas, impostos, multas, alugueis, arrendamentos, colheitas e rendimentos, pagar e receber camtaes e outras cousas devidas em ordem ou obrigações de qualquer genero e natureza; fazer ou receber delegações do direito de leitorado politico ou administrativo, fazer novações e compensações de debitos, delegações e de acquisições de pagamentos e reconhecimentos de cessões, fazer ou acceitar ratificações e descargas quitações, liberações, prorogações, sumogações, renuncias, negações, rescisões, resoluções, renovações, cancellações e recuperações, recolher ou renunciar a successões e legados, proceder amigavelmente ou judicialmente para a cobrança de todas as contas, liquidações e divisões de bens moveis e de raiz, consentir a continuação da communicação de bens, fazer transacções, conciliações, tomas e compromissos, dar consentimentos e autorizações maritaes, dar ou receber consentimentos para casamento, tirar dos correios, das estradas de ferro, dos transportes maritimos ou de outras administrações, pacotes, certos valores segurados e mercadorias, mandar protestar cambiaes, fazer e acceitar reaes offertas (T Vedi 5 fine), pedir e mandar fazer arrestos pessoaes, eleger domicilio especial, recusar as autoridades administrativas e judiciaes, tirar do Thesouro do Estado, dos bancos, dos correios, e de quaesquer pessoas ou administrações o importe de vales, saques, cheques, ordens de pagamento e quaesquer outras certidões de credito, discutir e fechar contas com quaesquer credores ou devedores, fixar os saldos ou o desavanço e fazer ou receber o saldo, representar o outorgante nas procedencias de fallencia, approvando ou desapprovando concordatas ou contractos de união produzindo titulos e fazer valel-os, representar o outorgante em quaesquer causas, como autor ou réo, como appellante ou appellado, deante de quaesquer conciliadores, pretores, juizes, tribunaes, côrtes e outros magistratos de ordem administrativa ou arbitro; levar até final sentença os processos iniciados, acceitando e mandando executar sentenças, decretos, laudos ou outros provimentos, appellar ou recorrrer, constituir, revogar ou substabelecer estes em outrem, substituir os advogados, procuradores, peritos, arbitros ou amigaveis compositores, deferir, acceitar ou deferir juramentos tambem aos directorios, e revogar aquelles deferidos, renunciar aos actos judiciaes, renunciar aos recursos usados para os tribunaes superiores, propor acções de falsificação, especificar os bens penhorados no sentido dos arts. 613, 614 e 615 do codigo de procedura civil, exercitar o direito de fazer subir o preço dos bens em juiz, segundo o sentido do art. 2.045 do Codigo Civil e 730 do codigo de procedura civil, recusar juizos o officiaes do Publico Ministerio e de fazer e agir do modo que ao procuador parecer mais opportuno em quaesquer negocios e operações mesmo em aquelles aqui não especificados, estipulando e assignando todos os actos necessarios publicos e particulares e fazendo todas aquellas clausulas e condições que julgar mais convenientes, substituindo e substabelecendo em outrem, por tudo ou parte das operações por elle entaboladas, nomeando um ou varios procuradores, com a faculdade de revogal-os e de nomear outros e isso de tal modo que nunca se poderá oppor aos procedimentos do procurador por falta de determinação ou especificação de poderes, os quaes lhe são conferidos plenamente e com promessa de plena e preventiva ratificação e approvação para tudo quanto fizer para o bom cumprimento desse mandado. E por me ter sido pedido, eu regio consul fiz lavrar o presente publico constando de quatro folhas e escripto em cinco paginas, e depois de tel-o lido e dadas as necessarias explicações em alta e intelligivel voz ao outorgante em presença das referidas testemunhas, o outorgante declarou achal-o conforme a sua vontade, assignando-o com as ditas testemunhas e commigo regio consul geral.

     Pela firma Monzini & Schiffini.-(Assignado) Luigi Schiffini.-(Assignado) Nestore Fortunato, testemunha.- (Assignado) Succi Augusto, testemunha.- (Assignado) L. Gioia.

     Visto por cópia conforme ao original lançado neste protocollo dos actos notoriaes.

     S. Paulo, 6 de março de 1899. - O regio consul geral, (assignado) L. Gioia.

     Ministerio das Relações Exteriores.

     Attesta-se a authenticidade da firma do Sr. Gioia.

     Roma, 15 de maio de 1899. - Por ordem do Ministro (assignado), Firma illegivel.

     Registrado em Milão, actos publicos aos 19 de maio de 1899, numero 5.139, volume 248, folha 193. Recebido Liras 3.60.- O colletor, (assignado) Villa.

     Cópia authentica conforme com o acto original e ao seu allegado A.

     Somma Lombardo, 25 de junho de 1899.- (Assignado) Dr. Vittorio Porro, filho do fallecido Dr. Felicio, tabellião com residencia em Somma Lombardo.

     Allegado B do numero 403 - 749 do Repertorio Regio Consulado Geral da Italia em S. Paulo - Brazil.

    Procuração especial outorgada pela senhora Amalia de Foresti, viuva de Gasparetti, ao senhor Ettoré Rusconi.

     Reinando Sua Magestade Humberto primeiro pela graça de Deus e por vontade da Nação, Rei da Italia.

     Aos seis dias do mez de maio do anno de mil oitocentos e noventa e novo em S. Paulo e na Chancellaria Consular da Italia.

     Deante do nós, cavalheiro Ludovico Gioia, consul de sua referida Magestade nesta residencia;

     Presentes os Srs.:

     Luigi Schiffini, filho do fallecido Saverio, nascido em Orsormarso, provincia de Cozenza, profissão negociante, morador nesta cidade;

     Nestore Fortunati de Cesare, nascido em Roma, provincia de Roma, profissão empregado, morador nesta cidade, testemunhas conhecidas, idoneas requisitadas, testemunhas provando a identidade da outorgante infrascripta:

     Compareceu pessoalmente a Sra. Amalia De Foresti, viuva Gasparetti, do fallecido Antonio, nascido em Bergamo, actualmente aqui residente.

     A qual declarou como declara nomear o seu procurador especial o senhor Ettore Rusconi, filho do fallecido doutor Luigi, nascido em Varese, domiciliado em Milão, Corso Genova n. 9, negociante, para que em nome, conta e interesse desta outorgante possa a signar uma quota-participação de dez mil liras italianas da sociedade em commandita que se constitue em Milão com o nome de Monzini, Schiffini & Companhia e todos e quaesquer outros actos ou documentos que forem necessarios ou requisitados e, em geral, facultando-lhe a fazer tudo quanto occorra para o bom desempenho desse mandado, com amplos e illimitados poderes, sem restricção alguma, e tudo com promessa por parte da outorgante de haver por firme e valioso tudo quanto fizer o dito seu procurador.

     Concede, portanto, ao referido procurador as mais amplas faculdades para que possa, em nome della outorgante, cumprir e assignar todos os actos sejam judiciaes como extra-judiciaes, publicos ou particulares, relativos ao presente mandado, representar a outorgante em juizo deante de quaesquer juizos, em tribunaes ou côrtes para defender os direitos, e isso até final despacho e execução de sentença definitiva, nomear advogados e procuradores com identicos e com os mais limitados poderes, revogal-os e os revogados substituil-os por outros, fazer finalmente tudo quanto a outorgante faria si pesssoalmente presente fosse, promettendo haver por firme e valioso tudo quanto o seu procurador fizer para o bom desempenho de quanto acima vem exarado.

     E nós, regio consul geral, por assim ter sido pedido, lavramos o presente acto em duas folhas que prévia leitura e explicação por nós dada na presença das acima mencionadas testemunhas, a outorgante, a qual o approvou e confirmou, foi assignada por todos que presente estiveram e comnosco, regio consul geral.- (Assignada) Amalia De Foresti, viuva Gasparetti. - Testemunhas, Luiz Schiffini.- Nestore Fortunati.- Régio consul L.S. (assignado) L. Gioia.- Visto por cópia conforme o original depositado nas minutas consulares dos actos notoriaes.

     S. Paulo, 16 (dezeseis) de maio de 1899. - O regio vice-consul, (assignado) G. Chiostri.

     Ministerio das Relações Exteriores.

     Atteste-se a authenticidade da firma do Sr. Chiostri.

     Roma, 15 de junho de 1899. Por ordem do Ministro, (assignado) E. Merone.

     Allegado C. do n. 403 - 749 do Repertorio Regio do Consulado Geral da Italia, em S. Paulo - Brazil.

     Procuração especial outorgada pelo Sr. Camillo Cresta tanto em nome proprio que como representante e assignante da firma Camillo Cresta & Comp., desta cidade, ao Sr. Ettore Rusconi.

     Reinando Sua Magestade Humberto Primeiro pela graça de Deus e por vontade da Nação, Rei da ltalia.

     Aos dezenove dias do anno de mil oitocentos e noventa e nove, mez de maio, na Chancellaria Consular da Italia, deante de nós, cavalheiro Ludovico Gioja, consul de sua referida Magestade nesta residencia:

     Presentes os senhores:

     Giuseppe Talchieri, filho do fallecido Gaetano, nativo de Bologna, provincia de Bologna, profissão empregado, morador nesta cidade, e

     Achilles Camerini, filho do fallecido Joaquim, nascido em Ancona, provincia de Ancona, profissão guarda-livros, morador nesta cidade, testemunhas conhecidas, idoneas e requisitadas, e comprovando a identidade do outorgante infra-escripto, compareceu pessoalmente o Sr. Camillo Cresta, filho de Vittorio, com quarenta e dous annos, nascido em Genova, banqueiro, aqui domiciliado, tanto em nome proprio que como representante e assignante da firma Camillo Cresta, companhia desta cidade, e em nome da dita firma.

     O qual declarou como declara nomear o seu procurador especial e o da referida firma.

     O Sr. Ettore Rusconi, filho do fallecido Luigi, domiciliado em Milão, rua Genova n. 9, com o fim especial de assignar com a firma G. B. Valera e Ruci, Vittorio Monzini, Luigi Schiffini e outros, um contracto de sociedade em commandita simples a ser constituida nesta cidade, assignando por sua parte até dez quotas ou participações de dez mil liras italianas cada uma, acceitando todas as clausulas do contracto social e assignando tudo quanto for necessario para a constituição legal da sociedade, a qual tem por fim a fabricação de chapéos nesta cidade, declarando haver por firme e valido tudo quanto nesse sentido for feito pelo dito seu procurador.

     Concede, portanto, ao referido procurador, as mais amplas faculdades para que elle possa, em nome delles outorgantes, cumprir e assignar todos os actos judiciaes ou extrajudiciaes, publicos ou particulares, relativos ao presente mandado, representar o outorgante em juizo, deante de quaesquer juizes, tribunaes ou côrtes, para defender os direitos e isso até pronuncia e execução definitiva da sentença; nomear advogados e procuradores com iguaas ou mais latos poderes, revogar os nomeados e substituil-os por outros, finalmente fazer tudo quanto o outorgante faria si pessoalmente presente fosse, promettendo haver por firme e valioso tudo quanto fizer o referido seu procurador, em relação aos fins que veem acima expostos.

     E nós, regio consul geral, por ter-nos sido pedido, lavrámos o presente acto em duas folhas, que previamente temos lido e explicado á parte, na presença das referidas testemunhas, sendo por nós interrogado, declarou o outorgante achal-o conforme as suas vontades e assignou o com as referidas testemunhas e comnosco regio consul geral.

     Pela firma Camillo Cresta & Comp.- (Assignado) Camillo Crestt. (Assignado) Giuseppe Falchiere, testemunha. - (Assignado) Achille Camerini, testemunha. - O real consul geral, (Assignado) L. I. L. Gioia.

     Visto por cópia conforme ao original depositado neste minutario dos actos notoriaes.

     S. Paulo, 20 de maio de 1899.- O regio vice-consul, (assignado) S. Chiostri. Ministerio das Relações Exteriores.

     Attesta-se a authenticidade da firma do senhor Christi.

     Roma, 15 de junho de 1899. Por ordem do Ministro, (assignado). Morone.

     Allegado D. do numero 403.749 do repertorio procuração especial.

     Ad negotia

     N. 2021 - Do repertorio - 1899 - 8 - junho.

     Reinando Sua Magestade Humberto Primeiro pela graça de Deus e por vontade da nação, rei da Italia. Nesta quinta-feira, oitavo dia do mez de junho do anno de mil oitocentos e noventa e nove, na cidade de Genova e no meu cartorio situado atrás do côro de S. Lucca ao numero civico tres e interno oito.

     Deante de mim Francisco Boggiano, tabellião publico, morador em Arenzano, registrado no Conselho Notarial de Genova e na presença dos senhores Toncini Santo, filho do fallecido Romano, aposentado regio, nascido e residente em Genova e

     Giulio Lauro, filho do fallecido Domenico, agrimensor, nascido em Magdalena (ilha) e residente na cidade de Samprudareno, ambas as testemunhas conhecidas e idoneas e requisitadas para esse acto:

     Comparecem pessoalmente: a senhora Alda Ghisolfi de Angelo Sebastião, negociante, nascida em Constantinopla e residente em Genova, esposa do Sr. Lourenço Liberti, filho do fallecido Francisco, tambem negociante, nascido e domiciliado em Gonova.

     A qual senhora Alda Ghisolti Liberti, de mim tabellião pessoalmente conhecida, com o presente acto declara nomear como nomeia o seu procurador especial e para os seguintes presentes:

     O Sr. Ettore Ruscone, filho do fallecido doutor Luigi, com quarenta e sete annos de idade, nascido em Varese, industrial e morador em Milão, para represental a no acto de constituição da sociedade que sob a forma de commandita, simples, sob a gerencia dos Srs. Monzini Vittori.o e Schiffini Luigi e sob a razão Monzini, Schiffini & Comp. foi combinada com o objecto de explorar a industria da fabricação e confecção de chapéos de lã e de pello para homens, bem assim como o seu relativo commercio no Brazil (Sul-America), elegendo como sé, centro de industria, a cidade de S. Paulo, com todas as faculdades necessarias para o referido procurador assumir e assignar como representante da outorgante pela quantia de quarenta mil liras italianas, como quota de commandita na acima mencionada sociedade, como tambem qualquer acto necessario ou util para a definitiva constituição da mesma, estipulando junto com os outros socios as clausulas, as condições e as obrigações do caso, procedendo ás opportunas deliberações e á nomeação do conselho fiscal com todos os poderes, segundo a lei.

     E em geral com quaesquer mais amplas faculdades para quaesquer convenções que forem do caso, promettendo haver por firme e valioso tudo quanto fizer o dito seu procurador sob as obrigações costumadas.

     E por me ter sido pedido, eu, tabellião, lavrei o presente acto, que foi escripto por pessoa de minha confiança, e por mim dirigida, sobre tres paginas inclusive esta de uma folha de papel sellado, li-o por inteiro na presença das referidas testemunhas á senhora outorgante, a qual por mim interpellada declarou achal-o conforme a sua vontade, e assignou-o em seguida, com as testemunhas e commigo tabellião.- (Assignado) Alda Ghisolfi, Liberti.- (Assignado) Santo Toncini,- (Assignado) Giulio Lauro, testemunha.- Francisco Boggiano, tabellião.

     Visto para a legalização da firma do tabellião Francisco Boggiano, de Orenzano, aqui retro collocada.

     Genova, 9 de junho de 1899.- Pelo presidente do Tribunal Civil - (Assignado) L. Dono, vice-presidente. Pelo chanceller - (Assignado) Bizzocoli, vice-chanceller.

     Postilhas (1) ou lettras.

     » (2) em vez de - procuração - legado - consentimento.

     » (3) em todas aquellas deliberações que não da lei ou do acto constitutivo.

     » (4) Ou compral-os.

     » (5) constituir sequestros convencionaes.

     Ficam approvadas as postilhas em numero de cinco e a interlinhação de duas palavras.

     Copia authentica e conforme com o acto original e dos seus allegados A. B. C. D. passado á firma Monzini, Schiffini & Comp., residente na America do Sul em S. Paulo, na Republica do Brazil.

     Em Somma Lombardo, 21 de setembro de 1899. (Assignados) Dr. Vittorio Porro, filho do fallecido Dr. Felice regio tabellião na residencia de Somma Lombardo.

     Observação do traductor

     Tinha mais um carimbo em tinta roxa tendo no centro as reaes armas italianas com os seguintes dizeres: Dr. Vittorio Porro, tabellião em Somma Lombardo.

     Tinha mais a seguinte declaração consular :

     Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Milão.

     Reconheço verdadeira a assignatura supra do Illustrissimo Doutor Vittorio Porro, tabellião em Somma Lombardo, e para constar onde convier passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello deste Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, prevenindo aos interessados que a minha assignatura deverá ser legalizada no Brazil na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou pelo inspector da Alfandega ou da Delegacia Fiscal.

     N. 64 - Milão, aos 23 de setembro de 1899.- O consul, (assignado) Joaquim da Silva Lessa Paranhos.

     Tinha mais uma estampilha consular no valor de cinco mil réis, devidamente inutilizada com a seguinte declaração: 5$000. Pagou cinco mil réis, ouro.- (Assignmdo) Lessa Paranhos.

     Tinha mais um carimbo em tinta roxa com as armas da Republica do Brazil e com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil - Consulado em Milão.

     Tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis devidamente inutilizada com o seguinte dizer: Delegacia Fiscal, 21 de novembro de 1899.- O escripturario, Carneiro da Cunha.

     Tinha mais, sobre quatro estampilhas, a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a firma supra do Sr. Joaquim da Silva Lessa Paranhos, consul do Brazil em Milão. S. Paulo, 21 de novembro de 1899.- O delegado fiscal, (assignado) Manoel Kosciusko Pereira da Silva.- O traductor publico, E. Hollender.

     Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em italiano e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m-o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente, que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 21 de novembro do anno de 1899.- Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

     O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. - Eugenio Hollender.

     Sobre estampilhas federaes no valor de 22$000.- S. Paulo, 22 de novembro de 1899.- O traductor publico, E. Hollender.

     Sobre estampilha de 300 réis. S. Paulo, 22 de novembro de 1899.- Monzini, Schiffini & Comp.

     Reconheço as firmas em frente de Eugene Hollender e de Monzini Schiffini & Comp.- S. Paulo, 28 de novembro de 1899, - Em testemunho da verdade, José Candido da Silveira, 5º tabellião.

     Reconheço á firma supra. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1899.- Em testemunho da verdade, Daviniano da Cunha.

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