Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1908

Manda executar o Accordo firmado em Roma para o fim de ser estabelecida em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado por Decreto n. 1.962, de 28 de setembro ultimo , a Resolução do Congresso Nacional, de 26 do mesmo mez, que approva o Accordo concluido e firmado em Roma entre o Brasil e diversas Potencias, aos 9 de Dezembro de 1907, para o fim de ser estabelecida em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, e havendo sido em 28 de Outubro findo depositada em Roma a Carta de ratificação brasileira:

Decreta que o mesmo Accordo seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém, começando a vigorar em 15 de Novembro corrente.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1908, 20° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA

Rio-Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1908

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