Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO N° 5.456 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905

Fixa a intelligencia dos decretos n. 3.259, de 11 de abril de 1899 e n. 3.263, de 20 do mesmo mez e anno, que approvaram a consolidação das leis, decretos e decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro e a das referentes ao Corpo Diplomatico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo a que a expedição do decreto n. 3.259, de 11 de abril de 1899, que approvou a consolidação de todas as leis, decretos e decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro, e do decreto n. 3.263, de 20 do mesmo mez e anno, que approvou a consolidação das leis, decretos, circulares e despachos referentes ao Corpo Diplomatico Brazileiro, não teve outro fim sinão, reconhecendo a conveniencia de reunir em um só corpo todas as disposições esparsas sobre o assumpto, authenticar e consagrar a exactidão de cada uma dessas consolidações para o effeito da sua fiel observancia,

Decreta:

Artigo unico. Na execução das consolidações approvadas pelos decretos n. 3.259, de 11 de abril de 1899 o n. 3.263, de 20 do mesmo mez e anno , deve-se entender, e já assim se tem entendido, que as disposições consolidadas não ficaram todas tendo a força de decretos, e que as que tiverem de ser alteradas e revogadas em qualquer tempo e devem ser: por meio de lei ou decretos legislativos, as que dimanarem de leis ou decretos do Congresso Nacional; por meio de decreto, as que procederem de decretos do Poder Executivo; e por meio de simples avisos, portarias, circulares ou despachos, as que tiverem por fonte outros avisos, portarias, circulares ou despachos do Ministro das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1905

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