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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.543-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885

 

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei-n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

Receita

 

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de..................................................................

1.356:240$910

 

A saber:

 

§  1º

Imposto de bebidas .................................................................................................

67:930$917

§  2º

Idem de policia .........................................................................................................

22:869$533

§  3º

Idem de seges e carros ...........................................................................................

87:336$785

§  4º

Fóros de terrenos da Camara ..................................................................................

9:218$260

§  5º

Idem de terrenos de marinhas e mangues ..............................................................

3:992$352

§  6º

Idem de armazens ...................................................................................................

6:508$800

§  7º

Idem de tavernas .....................................................................................................

333$400

§  8º

Idem de carroças .....................................................................................................

5:868$160

§  9º

Idem de carros de bois ............................................................................................

400$000

§ 10.

Laudemios de terrenos da Camara .........................................................................

40:000$000

§ 11.

Idem de terrenos de marinhas .................................................................................

6:089$829

§ 12.

Rendimento do Matadouro ......................................................................................

520:000$000

§ 13.

Idem da Praça do Mercado .....................................................................................

                $

§ 14.

Alvarás de licença, termos, etc. ...............................................................................

160:000$000

§ 15.

Renda da aferição e carimbo ...................................................................................

139:037$016

§ 16.

Premio de depositos ................................................................................................

8:021$732

§ 17.

Taxa sobre venda do peixe pela cidade ..................................................................

687$333

§ 18.

Multas de posturas ..................................................................................................

19:642$443

§ 19.

Idem impostas pela Policia ......................................................................................

5:759$938

§ 20.

Licenças para festividades ......................................................................................

800$000

§ 21.

Idem a mascates .....................................................................................................

17:600$000

§ 22.

Idem a despachantes ..............................................................................................

1:800$000

§ 23.

Renda de proprios municipaes ................................................................................

7:220$000

§ 24.

Locação de terrenos ................................................................................................

10:000$000

§ 25.

Arrendamentos de terrenos de marinhas ................................................................

15:000$000

§ 26.

Investiduras .............................................................................................................

269$940

§ 27.

Arruações ................................................................................................................

6:133$904

§ 28.

Restituições .............................................................................................................

48:367$158

§ 29.

Cobrança activa .......................................................................................................

               $

§ 30.

Juros de apolices .....................................................................................................

3:804$000

§ 31.

Producto de generos vendidos ................................................................................

               $

§ 32.

Multa a empreiteiro ..................................................................................................

               $

§ 33.

Joias de terrenos aforados ......................................................................................

               $

§ 34.

Imposto de aguardente, por grosso .........................................................................

1:540$000

§ 35.

Idem de emprezario de bilhar ..................................................................................

2:000$000

§ 36.

Imposto de botes de vender comidas ......................................................................

1:000$000

§ 37.

Idem de botequins ...................................................................................................

12:000$000

§ 38.

Idem de casa de pasto ............................................................................................

15:288$000

§ 39.

Idem de fabrica de cerveja ......................................................................................

3:124$333

§ 40.

Idem de mercador de dita ........................................................................................

338$000

§ 41.

Idem de confeitaria ..................................................................................................

2:268$000

§ 42.

Idem de fabrica de distillação ..................................................................................

1:202$666

§ 43.

Idem de hospedarias ...............................................................................................

2:534$666

§ 44.

Idem de kiosques .....................................................................................................

2:322$666

§ 45.

Idem de mercador de licôres ...................................................................................

392$666

§ 46.

Idem de liquidos e comestiveis ................................................................................

16:000$000

§ 47.

Idem de fabrica de vinhos ........................................................................................

1:353$000

§ 48.

Idem de taverna com comida ..................................................................................

11:911$413

§ 49.

Idem de taverna sem comida ..................................................................................

67:164$000

§ 50.

Idem de mercador de vinhos por grosso .................................................................

1:110$000

§ 51.

Renda eventual e donativos ....................................................................................

               $

 

Despeza

 

 

Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de.................................................................

1.356:163$834

 

A saber:

 

§  1º

Secretaria ................................................................................................................

33:200$000

§  2º

Contadoria ...............................................................................................................

21:000$000

§  3º

Thesouraria ..............................................................................................................

10:600$000

§  4º

Contencioso .............................................................................................................

12:000$000

§  5º

Directoria de obras ..................................................................................................

32:800$000

§  6º

Fiscaes e guardas ...................................................................................................

72:300$000

§  7º

Matadouro (sendo 4 o numero de Medicos) ............................................................

225:350$000

§  8º

Aferição e carimbo ...................................................................................................

22:400$000

§  9º

Necroterio ................................................................................................................

4:800$000

§ 10.

Empregados aposentados .......................................................................................

12:078$432

§ 11.

Bibliotheca ...............................................................................................................

10:400$000

§ 12.

Escolas municipaes .................................................................................................

60:386$400

§ 13.

Tombamento ............................................................................................................

10:000$000

§ 14.

Fóros de terrenos occupados pela Camara ............................................................

1:500$000

§ 15.

Conservação de calçamento, estradas e reconstrucções .......................................

80:000$000

§ 16.

Idem de jardins e praças .........................................................................................

9:600$000

§ 17.

Judicial e custas ......................................................................................................

36:000$000

§ 18.

Expediente e publicações ........................................................................................

38:000$000

§ 19.

Eleições e qualificações ..........................................................................................

2:000$000

§ 20.

Restituições e reposições ........................................................................................

5:000$000

§ 21.

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria ...............................................................

5:000$000

§ 22.

Amortização e juros do emprestimo ........................................................................

146:625$000

§ 23.

Idem da divida passiva ............................................................................................

334:124$002

§ 24.

Obras novas ............................................................................................................

135:000$000

§ 25.

Escolas de ingenuos ................................................................................................

6:000$000

§ 26.

Fiscalisação de vaccas ............................................................................................

7:200$000

§ 27.

Idem dos inflammaveis ............................................................................................

1:800$000

§ 28.

Eventuaes ................................................................................................................

21:000$000

Art. 3º A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do primeiro semestre do sobredito exercicio de 1886, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§ 13, 29, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde, desde já, ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.

Art. 4º E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1885

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