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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.830, DE 5 DE JANEIRO DE 1883

 

Altera a clausula 1ª do Decreto n. 8536 de 13 de Maio de 1882.

Attendendo ao que Me requereu Ayres Pompeu Carvalho de Souza, Hei por bem Alterar a Clausula 1ª do Decreto n. 8536 de 13 de Maio de 1882 no sentido de limitar a área concedida pelo mesmo decreto para exploração de minas de ouro e outros mineraes na comarca de S. Luiz de Caceres, Provincia de Mato Grosso, a qual ficará limitada ao perimetro formado pelas aguas dos rios Guaporé, Barbados, Aguapehy e Jaurú.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1883

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