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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1882

 

Proroga o prazo para a apresenteção dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequy.

Attendendo ao que Me requreu a Compagnie Impériale du Chemin de Fer du Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar qe o prazo para a apresentação dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequy deve ser contado de 1° de Novembro do corrente anno, ficando assim prorogado o prazo concedido para o mesmo fim por Decreto n. 8773 de 18 do referido mez.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faço, executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1882, 61° da lndependencia do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1882

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