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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.583, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879

 

Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 28:024$918, para occorrer ás despezas com as verbas - Conducção, sustento e curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - do exercicio de 1878 - 1879.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850 e art. 25, § 3º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Autorizar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar de ilegível :024$91 para occorrer ás despezas das verbas - Conducção, sustento curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - do exercicio de 1878 - 1879, conforme a tabella junta, devendo esta medida ser opportunamente levada ao conhecimento da Assembléa Geral.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Demonstração das verbas - Conducção. sustento e curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - no exercicio de 1878 a 1879

Conducção, sustento e curativo de presos.

 

 

Deficit

Despeza effectuada no Thesouro Nacional............

92:514$959

 

 

Dita nas Thesourarias de Fazenda.........................

1:085$400

 

 

Dita por pagar-se....................................................

289$800

 

 

 

 

93:890$159

 

Credito:

 

 

 

Votado pela Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, art. 3º, § 9º....................................................

76:810$000

 

 

Donativos................................................................

525$000

 

 

 

 

77:335$000

 

 

 

 

16:555$159

Presidio de Fernando de Noronha.

 

 

 

(Transferido do Ministerio da Guerra para o da Justiça pelo Decreto n. 6726 de 3 de Novembro de 1877):

 

 

 

Despeza effectuada pela Thesouraria de Fazenda de Pernambuco......................................................

298:260$084

 

 

Dita por pagar-se....................................................

17:600$000

 

 

 

 

315:860$084

 

Credito:

 

 

 

Votado pela citada Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877...................................................................

124:390$325

 

 

Idem pelo Decreto Legislativo n. 2898 de 16 de Agosto ultimo..........................................................

180:000$000

 

 

 

304:390$325

 

 

11:469$759

Total.......................................

28:024$918

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1879. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1878

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