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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1878

 

Approva os estatutos do Club de Regatas Guanabarense.

Attendendo ao que requereu a directoria do Club de Regatas Guanabarense, e Conformando-me por Minha Immediata Resolução de 21 do corrente mez com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Agosto ultimo, Hei por bem approvar os estatutos do mesmo Club.

Quaesquer alterações que se fizerem nos ditos estatutos não serão postas em execução sem prévia approvação do Governo Imperial.

O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1878

Estatutos do Club de Regatas Guanabarense

CAPITULO I

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Art. 1º O Club de Regatas Guanabarense, fundado nesta Côrte, é uma associação recreativa que terá por fins:

§ 1º Dar regatas de embarcações a remos, a vela e a vapor.

§ 2º Estabelecer uma escola de natação e gymnastica.

§ 3º Ter uma casa para reunião diaria de seus socios e ahi fornecer-lhes o gozo de jogos licitos, palestra, leitura de jornaes, reuniões familiares, e finalmente promover outros quaesquer divertimentos condignos da sociedade.

CAPITULO II

DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 2º O Club compor-se-ha de quatro classes de socios: honorarios, remidos, contribuintes e amadores.

Paragrapho unico. Os socios remidos serão até o numero de duzentos, e os das mais classes em numero illimitado.

Art. 3º São socios honorarios todos aquelles que prestarem relevantissimos serviços ao Club.

Art. 4º São socios remidos os que contribuirem para a sociedade com a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) por uma só vez.

Art. 5º São socios contribuintes os que derem a joia de 15$000 (quinze mil réis) no acto de sua entrada.

Art. 6º São socios amadores os proprietarios de qualquer embarcação, patrões ou tripolantes, que, em qualquer tempo, se inscreverem para correr nas regatas, observado o que prescreve o respectivo regulamento, ficando subentendido que o socio amador que não tomar parte nas regatas perderá as regalias que lhe concede este artigo.

Art. 7º Os socios honorarios e remidos nada pagam de contribuição mensal; os contribuintes pagarão a de 5$000, e os amadores 36$000 por anno, de uma só vez, no acto da inscripção.

§ 1º O socio honorario póde ser ao mesmo tempo amador, sem quebra de seus direitos e com as obrigações conjunctas de ambos.

§ 2º O socio honorario, não comprehendido no paragrapho antecedente, não tem ingerencia nos negocios do Club, não vota, nem póde ser votado para cargo algum.

Art. 8º São direitos de todos os socios:

§ 1º Tomar parte nas assembléas geraes, propôr e discutir os assumptos que nellas se tratarem, observada a disposição do art. 26.

§ 2º Votar e ser votado para os cargos da directoria, ou de commissões, exceptuando-se da elegibilidade os socios honorarios.

§ 3º Gozar de todos os divertimentos proporcionados pelo Club, e apresentar nelle visitantes, observando os regulamentos e disposições da directoria.

§ 4º Propôr socios e fazer convites de familias para reuniões da sociedade.

Art. 9º São deveres de todos os socios:

§ 1º Comparecer ás assembléas geraes.

§ 2º Pagar pontualmente as suas mensalidades, respeitar e cumprir as disposições destes estatutos, e as resoluções das assembléas geraes e da directoria, dentro da orbita de suas attribuições.

Art. 10. Para ser socio honorario é preciso ser proposto pela directoria e approvado pela assembléa geral. Todos os outros o serão com approvação da directoria, em escrutinio secreto, por unanimidade, sob proposta de qualquer socio, que será exposta por cinco dias na secretaria ou logar especial.

Paragrapho unico. O proposto, quando reprovado, só póde ser de novo aceito por meio de uma nova proposta, com approvação unanime da directoria plena.

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUB E SUAS ATTRIBUIÇÕES

Art. 11. O Club será gerido por uma directoria de oito membros eleitos annualmente, composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretarios, thesoureiro, 1º e 2º procuradores e director de regatas.

Art. 12. Compete á directoria:

§ 1º Nomear, suspender e demittir os empregados que forem necessarios para os misteres do Club, e marcar-lhes os respectivos vencimentos, que serão sujeitos á approvação da assembléa geral.

§ 2º Designar os dias das regatas e outros divertimentos, e nomear as commissões que forem precisas para a sua boa ordem e execução.

§ 3º Conceder ou negar a admissão de socios e convites para familias.

§ 4º Eliminar os socios que incorrerem no art. 45.

§ 5º Confeccionar o regulamento interno e outros quaesquer, submettel-os á approvação da assembléa geral, e fazel-os executar.

§ 6º Nomear mensalmente, si julgar necessario, um socio que, como commissario de mez, auxilie o procurador e represente a directoria em todas as suas attribuições com relação ao serviço diario do Club.

§ 7º Prestar contas de sua gestão annualmente em assembléa geral ordinaria.

§ 8º Velar pela execução dos presentes estatutos e regulamento interno, e providenciar em tudo quanto não estiver expressamente neste declarado, levado ao conhecimento da primeira assembléa geral as resoluções tomadas.

§ 9º Fazer respeitar e cumprir o regulamento de regatas, alteral-o ou reformal-o, com a approvação da assembléa geral.

§ 10. Dirigir finalmente todos os negocios e trabalhos do Club, e represental-o com amplos e geraes poderes em todos os actos e perante quem quer que seja.

Art. 13. Compete tambem á directoria convocar a reunião das assembléas geraes ordinarias e extraordinarias.

Art. 14. A directoria celebrará suas sessões nos dias que forem convencionados entre seus membros, e as suas resoluções serão tomadas por maioria de votos, não podendo haver reunião sem que se achem presentes pelo menos cinco membros.

Art. 15. Ao presidente da directoria compete:

§ 1º Dirigir a administração do Club e exercer sobre ella sua superior autoridade e superintendencia.

§ 2º Presidir ás sessões da directoria.

§ 3º Rubricar todos os livros da escripturação do Club.

§ 4º Representar o Club quando e onde fôr preciso.

§ 5º Assignar com o thesouro os cheques para a retirada de qualquer capitaes pertencentes ao Club e que estejam depositados.

§ 6º Rubricar todos os documentos de despeza feita por conta do Club, afim de serem pagos pelo thesoureiro.

§ 7º Desempatar com o voto de qualidade todas as votações que ficarem empatadas.

Art. 16. Ao 1º secretario compete:

§ 1º Fazer e ter em dia a escripturação do Club.

§ 2º Redigir e assignar o expediente da secretaria.

§ 3º Lavrar e ler as actas das assembléas geraes e das sessões da directoria.

§ 4º Convocar, de ordem do presidente, extraordinariamente as reuniões da directoria.

§ 5º Organizar o relatorio do anno social para ser presente á assembléa geral ordinaria.

§ 6º Assignar todos os documentos officiaes do Club, os annuncios e mais papeis sociaes.

Art. 17. Ao thesoureiro compete:

§ 1º A cobrança das joias e mensalidades dos socios e de toda a mais receita do Club.

§ 2º Pagar todas as despezas, autorizadas pela directoria ou assembléa geral á vista de documento rubricado pelo presidente.

§ 3º Recolher em nome do Club os saldos disponiveis no banco onde a directoria determinar e retiral-os quando fôr autorizado, por meio de cheques, assignados por si e pelo presidente.

§ 4º Prestar mensalmente contas em reunião de directoria do estado da caixa do Club, demonstrando sempre o quantum da receita e despeza.

§ 5º Assignar os recibos de joias e mensalidades dos socios, e todos os mais de qualquer natureza que sejam.

§ 6º Ser responsavel para com o Club por todos os valores e especies que, como thesoureiro, estiverem sob sua guarda.

§ 7º Propôr a eliminação dos socios que se acharem incursos no art. 42.

§ 8º Entregar em tempo ao 1º secretario um balanço de toda a receita e despeza annual da sociedade para por elle se organizar o relatorio.

§ 9º Franquear todos os livros e documentos á commissão nomeada para exame de contas, e ministrar-lhe os esclarecimentos que ella exigir para bem fundamentar o seu parecer.

§ 10. Entregar ao seu successor eleito, ou nomeado pela directoria em caso extraordinario, o saldo que existia, bem como os respectivos documentos, titulos e livros, os quaes devem ser escripturados com toda a clareza.

§ 11. Escolher o cobrador do Club, submettendo á approvação da directoria a sua admissão, suspendel-o ou despedil-o, e arbitrar-lhe a fiança que deva prestar.

Art. 18. Ao 1º procurador compete:

§ 1º Auxiliar a directoria na execução de todas as suas deliberações.

§ 2º Ter a seu cargo e sob sua guarda todos os moveis e objectos do Club, por inventario em um livro especial, fazendo de tudo o respectivo seguro contra fogo.

§ 3º Manter a ordem e asseio na casa do Club, fazendo observar rigorosamente o regulamento interno.

§ 4º Zelar os interesses do Club, administrando e fiscalisando as fontes de receita.

§ 5º Comprar o que fôr necessario para o serviço ou consumo do Club.

Art. 19. Ao director de regatas compete:

§ 1º Dirigir a collocação dos póstes e balizas no mar.

§ 2º Indicar, de accôrdo com a directoria, os nomes dos fiscaes e dos juizes das regatas.

§ 3º Distribuir o serviço geral do mar nos fias de regata, inspeccional-o, e fazel-o executar, para o que poderá chamar os socios que julgar necessarios para o auxiliar.

§ 4º Procurar obter o concurso dos escaleres de marinha e de outras embarcações estranhas ao Club.

§ 5º Convocar e presidir a reunião de patrões, combinar com elles os páreos, e o mais que fôr necessario á boa organização das regatas.

§ 6º Preparar, de accôrdo com o 1º secretario, o programma das regatas, seus premios, numero de páreos e outros detalhes.

§ 7º Apresentar á directoria um relatorio circumstanciado de cada regata, descrevendo todas as occurrencias e peripecias dadas no mar durante a regata, apontando qualquer falta ou defeito que notar, e que deva ser corrigido no systema seguido nas corridas. Este relatorio, bem como os dos juizes de partida e chegada, será apresentado á directoria dentro de 15 dias depois da regata.

§ 8º Organizar e escripturar o «registro geral das regatas» em um livro apropriado, com todas as declarações precisas, para em todo o tempo poder saber-se qualquer noticia de utilidade para os socios do Club, e fornecer certidões a quem as requerer.

§ 9º Dirigir finalmente todo o movimento maritimo das regatas.

Art. 20. Ao vice-presidente, 2º secretario e 2º procurador compete:

Paragrapho unico. Assistir ás reuniões da directoria, substituir os seus collegas no caso de impedimento, e auxilial-os no desempenho de suas obrigações.

Art. 21. Os membros da directoria são solidarios pelos actos della emanados, salvo protesto na respectiva acta; e não poderão ser suspensos ou demittidos de seus cargos senão pela assembléa geral, para isso convocada expressamente.

Art. 22. Qualquer membro da directoria é competente para providenciar nas emergencias que se derem, achando-se ausente o director disso encarregado.

Art. 23. Todo o director que fôr dono, patrão ou tripolante de embarcação que tome parte em regata annunciada, não póde funccionar como membro da directoria em qualquer decisão que esta tome, já no acto, já depois da regata, resolvendo qualquer protesto ou reclamação.

No caso acima previsto, será o director em tempo substituido provisoriamente por um socio nomeado pela directoria até 5 dias depois de effectuada a regata.

Art. 24. Na vaga de qualquer cargo da directoria, por molestia, impedimento, ausencia, renuncia ou fallecimento, poderá a directoria nomear interinamente um socio para o preencher, sujeitando a sua nomeação á approvação da assembléa geral ordinaria ou extraordinaria, na 1ª reunião, salvo o cargo de presidente, que será preenchido immediatamente por eleição da assembléa geral, si a vaga abranger tambem ao substituto, que lhe dá o art. 20, paragraho unico.

Paragrapho unico. O socio que fôr chamado para preencher alguma vaga de director, exercerá o cargo tão sómente pelo tempo que durar essa ausencia, ou até á época da nova eleição.

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLÉAS GERAES

Art. 25. A assembléa geral legalmente constituida tem o supremo mando e governo do Club.

Art. 26. As assembléas geraes formar-se-hão com o concurso de todas as classes de socios.

No caso de applicação do patrimonio e fundo social, ou de liquidação do Club, só serão compostas dos socios remidos.

Paragrapho unico. As assembléas geraes dividem-se em:

Assembléas geraes ordinarias e assembléas geraes extraordinarias.

Art. 27. As assembléas geraes ordinarias reunir-se-hão duas vezes por anno, a saber:

1ª dentro dos primeiros 15 dias do mez de Janeiro para ouvir lêr o relatorio e contas annuaes da directoria, e eleger uma commissão de 3 socios para o exame de contas.

2ª quinze dias depois dessa 1ª reunião, afim de discutir o parecer de contas, approval-as ou reproval-as e eleger a nova directoria.

Art. 28. As assembléas geraes extraordinarias serão convocadas todas as vezes que a directoria julgar de necessidade, ou quando sejam requeridas por escripto, pelo menos por 20 socios remidos, contribuintes ou amadores quites, declarando o fim especial da reunião.

Paragrapho unico. Nestas assembléas geraes extraordinarias só será permittido tratar do fim especial para que foram convocadas.

Art. 29. As assembléas geraes ordinarias ou extraordinarias serão presididas por um socio eleito na occasião, por maioria de votos, ou escolhido por acclamação, o qual depois de tomar assento na mesa com o 1º e 2º secretarios convidará, quando se tratar de eleições, dous socios para servirem de escrutadores.

Art. 30. As assembléas geraes ordinarias ou extraordinarias ficam legalmente constituidas para deliberar, estando presentes pelo menos 20 socios quites, inclusive a directoria.

§ 1º Se uma hora depois da marcada não se achar reunido esse numero, deliberará com o numero que presente estiver, menos aquellas assembléas a que se refere a ultima parte do art. 26, as quaes só poderão deliberar com o numero prescripto pelo art. 30.

§ 2º Nos casos do art. 26 é preciso que estejam presentes 20 socios remidos, e quando assim não aconteça será de novo convocada para d'ahi a oito dias, e então se deliberará com o numero de socios remidos, que se apresentarem.

Art. 31. As convocações das assembléas geraes serão annunciadas pelos jornaes mais lidos desta capital, com a antecedencia nunca menor de tres dias.

Art. 32. A's assembléas geraes compete:

§ 1º Ouvir a leitura da acta da ultima sessão, discutil-a e approval-a.

§ 2º Discutir e deliberar sobre os assumptos que pela directoria ou socios forem submettidos á sua apreciação.

§ 3º Eleger as commissões especiaes que se tenha resolvido nomear.

§ 4º Dar posse á nova directoria na época fixada pelo art. 27 $ 2º

Art. 33. Os socios poderão fallar livremente pedindo a palavra ao presidente, e cingindo-se ao assumpto em discussão.

Art. 34. O presidente das assembléas geraes tem o direito de chamar á ordem, ou retirar a palavra ao socio que não guardar conveniencia na phrase, ou que afastar-se do assumpto em debate.

Art. 35. Quando a assembléa geral não poder concluir seus trabalhos em uma sessão, poderá esta ser adiada para outro dia designado pelo presidente.

Art. 36. As deliberações das assembléas geraes serão tomadas á pluralidade relativa de votos dos socios presentes.

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 37. A eleição da directoria será feita por listas, comprehendendo simultaneamente os nomes e cargos de todos os membros.

Art. 38. As listas em branco, que contiverem nomes alterados ou estranhos ao Club, não serão apuradas.

Art. 39. A eleição da commissão de exame de contas ou de outra qualquer será feita tambem por listas contendo os nomes de todos os candidatos, salvo resolução em contrario da assembléa.

Art. 40. Nas eleições observar-se-ha o mesmo systema de apuração de votos que prescreve o art. 36 para as decisões da assembléa geral.

CAPITULO VI

DO FUNDO, RECEITA E DESPEZA DO CLUB

Art. 41. O fundo social do Club compõe-se:

§ 1º Dos moveis, utensilios e valores pertencentes ao Club.

§ 2º Dos saldos disponiveis que se verificarem annualmente, e aos quaes a assembléa geral (art. 26) não de applicação especial.

Art. 42. A receita do Club consiste:

§ 1º Nas mensalidades, joias e remissões dos socios em geral.

§ 2º Nos juros de qualquer saldo depositado em virtude do art. 17, § 3º ou de resolução da assembléa geral (art. 26).

§ 3º Em todas as mais verbas de receita de origem não especificada.

Art. 43. A despeza do Club será composta de todas as verbas necessarias para os seus fins, autorizada e fiscalisada pela directoria com toda a circumspecção.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 44. E' obrigatorio para o Club dar uma regata annual, sem prejuizo de outras, uma vez que para ellas haja amadores, pelo menos para seis páreos; e bem assim solemnisar o anniversario da installação do Club (9 de Agosto de 1874) com um baile, se os cofres sociaes o permittirem.

Art. 45. O socio contribuinte, que durante tres mezes não pagar suas mensalidades, perderá o direito de socio, bem como a joia com que tiver entrado. Se de novo fôr admittido, será obrigado ao pagamento de nova joia.

Art. 46. Não terá vigor a disposição do art. 45 no caso de ausencia de logar, ou de grave enfermidade, communicado á directoria.

Art. 47. Considera-se socio quite para votar e ser votado, e tomar parte nas assembléas geraes, aquelle que tenha pago suas mensalidades até o mez anterior ao da reunião da assembléa.

Art. 48. O socio que praticar publicamente actos contrarios á moral, ou fôr convenciso de crimes infamantes, poderá ser suspenso pela directoria, a qual dará conhecimento do seu acto á assembléa geral, a quem compete decidir se o socio deve ou não ser eliminado.

Art. 49. O Club, logo que as suas circumstancias pecuniarias o permittirem, poderá fazer acquisição de embarcações proprias para regatas, e facultal-as aos socios amadores, como julgar conveniente.

Art. 50. Desde que o estado financeiro do Club comportar, poderá ser creado um deposito maritimo, ao qual se possam recolher não só as embarcações referidas no artigo antecedente e mais objectos concernentes ás regatas, como tambem as canôas dos socios que ahi as quizerem guardar.

Art. 51. O Club fará levantar uma archibancada no local escolhido para as regatas, franqueando-a ao socios, e podendo dividil-a para o publico que queira assistir, mediante a retribuição que fôr estabelecida.

Art. 52. A directoria designará o distinctivo ou emblema que devam ser usados pelo Club e seus associados na occasião da regata somente.

Art. 53. Todos os socios terão direito a dous logares na archibancada das regatas.

Art. 54. A dissolução do Club só poderá ser realizada nos casos previstos por lei, ou quando a deliberar a assembléa geral, observado o art. 26.

Art. 55. Estes estatutos só podem ser reformados por decisão de uma assembléa geral, convocada especialmente, devendo a proposta de reforma ser apresentada pela directoria.

Art. 56. Pelos presentes estatutos, os socios que actualmente formam o «Club de Regatas Guanabarense,» ficam reconhecidos na classe a que ora pertencerem e gozarão de todas as regalias e direitos que lhes competem respectivamente.

Paragrapho unico. Os direitos e deveres dos socios do Club, são privativamente pessoaes, e não transmissiveis nem em vida, nem por morte do socio, caducando neste ultimo caso a favor dos sobreviventes.

DISPOSIÇÃO TRANSITORIA

Art. 57. A directoria fica investida dos poderes necessarios para requerer ao Governo Imperial a approvação destes estatutos, e aceitar qualquer alteração que nelles possa ser feita.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1878. (Seguem-se as assignaturas.)

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