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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 705-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1891

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Declara de utilidade municipal a desapropriação dos terrenos da rua Dr. Dias Ferreira, necessarios ao estabelecimento da casa de machinas para o serviço de esgotos do bairro do Jardim Botanico.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar de utilidade municipal, nos termos do decreto n. 602, de 24 de julho de 1890, a desapropriação dos terrenos da rua Dr. Dias Ferreira, necessarios ao estabelecimento da casa de machinas para o serviço de esgotos do bairro do Jardim Botanico, desapropriação cuja planta foi approvada pelo decreto n. 1363, de 14 de fevereiro de 1891, no sentido de serem applicaveis ao respectivo processo as regras estatuidas no regulamento que baixou com o decreto n. 1664 de 17 de outubro de 1855.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim fará executar.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 31.12.1891

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