Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 686, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1891.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11 de janeiro de 1991

Annulla os decretos de 3 do corrente.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

Que em caso algum póde ser dissolvido o Congresso Nacional por acto do Poder Executivo (art. 1º § 4º das disposições transitorias da Constituição);

Que sómente em caso de aggressão estrangeira ou grave commoção intestina póde ser declarado a estado de sitio em algum ponto do territorio nacional (art. 48 § 15 da Constituição);

Que nenhuma destas hypotheses verificou-se no Districto Federal e na capital do Estado do Rio de Janeiro, nem a ordem e a tranquillidade publica se acham ahi perturbadas ou ameaçadas:

Resolve annullar os decretos de 3 do corrente mez, pelos quaes foi dissolvido o Congresso Nacional, suspensas as garantias constitucionaes nos referidos logares e constituida uma junta militar para o julgamento dos que violassem as ordens do Governo.

Capital Federal, 23 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1891

*