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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.845-F, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

 

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - e - Ajudas de custo - do exercicio de 1873 - 1874 a quantia de 46:723$111, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e -  Extraordinarias no exterior -, do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 concedeu para as despezas das verbas - Secretaria de Estado - e - Ajudas de custo -, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ao pagamento das mencionadas verbas a quantia de 46:723$111, tirada das sobras existentes nas verbas - Legações e Consulados - e - Extraordinarias no exterior - do mesmo exercicio, observando-se as formalidades prescriptas pelo alludido art. 13.

O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Caravellas.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1874

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Senhor. - Na Repartição Fiscal deste Ministerio verificou-se que em algumas das rubricas do credito votado pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para o exercicio de 1873 - 1874 se encontram sobras, ao passo que outras se acham esgotadas, como sejam as dos §§ 6º e 7º, sendo o deficit da primeira proveniente do excesso nos preços da materia prima consumida em todos os Arsenaes de Guerra do Imperio e do augmento dos jornaes dos respectivos operarios, e o da segunda da elevação do preço dos medicamentos, dietas e generos de consumo nos hospitaes e enfermarias militares.

Tenho por isso a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial o decreto junto, autorizando a transferencia da quantia de 560:342$816, importancia das sobras apuradas, para as referidas verbas deficientes.

De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.

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