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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.199, DE 11 DE JANEIRO DE 1873

 

Concede privilegio, por 10 annos, a Antonio Lucio de Medeiros, para fabricar e vender fogões mecanicos, de sua invenção, denominados - de economia dupla.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Lucio de Medeiros e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar e vender fogões mecanicos, de sua invenção, denominados - de economia dupla - a que se referem a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 25 de Setembro do anno proximo findo.

Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1873

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