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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 392, DE 12 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: 

     Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, creada pela lei n. 656 de 13 de junho de 1884.

     Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença, de que se compõe a referida comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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