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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 385, DE 9 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representou, por intermedio do Ministro dos Negocios da Justiça, o Governador do Estado do Amazonas ácerca da necessidade de mais um amanuense na respectiva secretaria da policia, especialmente encarregado do serviço policial externo no porto da capital, onde tem-se desenvolvido o movimento de navios mercantes a ponto de tornar insuffìciente o limitado numero de empregados mantido pelo decreto n. 5.423 de 2 de outubro de 1873, resolve decretar:

     Art. 1º E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Amazonas mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado da inspecção dos navios e de todo o serviço policial no porto da capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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