Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 384, DE 9 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara a entrancia da comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Quarahy, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto de 26 de março ultimo.

     Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*