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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Serrinha, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estado Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Serrinha, creada no Estado da Bahia por acto de 1º do corrente.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Serrinha, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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