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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 306, DE 7 DE ABRIL DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva os estudos definitivos de uma variante da estrada de ferro Central de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu á Companhia Industria, Lavoura e Viação de Macahé, proprietaria da estrada de ferro Central de Macahé, a que se referem os decretos ns. 10.121 de 15 de dezembro de 1888 e 10.266 de 13 de julho de 1889, resolve approvar os estudos definitivos de uma variante do traçado da mesma estrada, entre os kilometros 22,398 metros e 33,535 metros, com o fim não só de evitar a passagem pela garganta do Tapinhoam e outras, como de servir á zona situada á margem esquerda do rio S. Pedro, os quaes estudos com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de abril de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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