Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 287, DE 26 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Approva as modificações feitas no traçado já adoptado da Estrada de Ferro do Norte.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia The Rio de Janeiro and Northern Railway, resolve approvar as plantas, que com este baixam, assignadas pelo chefe da Directoria das Obras Publicas, relativas ás duas modificações propostas ao traçado da mesma estrada, já adoptado pelos decretos de ns. 9.011, 9.235, 9.258, 9.391 e 9.578, de 15 de setembro de 1883, 28 de junho e 9 de agosto de 1884, 28 de fevereiro de 1885 e 10 de abril de 1886, sendo as alterações de que se trata uma nos terrenos dos herdeiros do Visconde de Nitheroy, em S. Francisco Xavier, e outra no prolongamento da sobredita estrada para o centro desta capital, correspondendo a primeira ao trecho comprehendido entre as estacas 120 mais 13 metros e 8 decimetros e 163 mais 17 metros, e estendendo-se a segunda desde a estaca 11 mais 9m,33 até á estaca 64 mais 15 metros.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*