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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1897.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva a planta e orçamento para a construcção de uma casa destinada ao mestre de linha da 6ª secção no kilometro 30 do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer Brésiliens, decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma casa destinada ao mestre de linha da 6ª secção no kilometro 30 do ramal do Rio Vegro, da Estrada de Ferro do Paraná; devendo a despeza orçada em 5:325$540 ser levada á conta do custeio da linha dos prolongamentos da mesma estrada,

Capital Federal, 20 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1897

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