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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.745, DE 23 DE JANEIRO DE 1861.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação
que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893,
revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo
unico. Ficam extinctos os logares da Repartição Geral dos Telegraphos constantes
da inclusa relação que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da
Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital
Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.
Relação
dos logares extinctos na Repartição Geral dos Telegraphos, a que se refere o
decreto n. 2745 desta data
Capital
Federal, 17 de dezembro de 1897.
Sebastião Eurico Gonçalves de
Lacerda.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
1897, pág. 931