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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 266, DE 15 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Reune a vara de orphãos á municipal do termo da Cachoeira, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, considerando que com a desmembração da comarca de S. Felix da da Cachoeira, e creação do logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de S. Gonçalo de Campos, ficou o termo da Cachoeira muito reduzido, decreta:

Artigo unico. Fica restabelecido o decreto n. 686 de 24 de julho de 1850, que reuniu a vara de orphãos á municipal do termo da Cachoeira, no Estado da Bahia, e revogado o de n. 1.258 de 21 de outubro de 1853, que os separou.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890.

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