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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 244, DE 5 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Declara sem effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, declara de nenhum effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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