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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 229, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Ouro Fino, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E declarada de 2ª entrancia a comarca de Ouro Fino, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.702 de 27 de julho de 1889.

     Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Ouro Fino, de que se compõe a referida comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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