Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 199, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Art. 1º Compete á administração municipal da Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brazil prover sobre os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

     Art. 2º Serão, de ora em deante, exercidos pela referida administração os direitos do Governo provenientes dos contractos em vigor concernentes aos alludidos serviços.

     Art. 3º Refogam-se as disposições em contrario.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*