Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 198, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta: 

Art. 1º Ao presidente do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal, além das attribuições mencionadas no decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889, compete constituir procuradores judiciaes e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão sómente assignado e escripto por mão alheia. 

Art. 2º Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
Aristides da Silveira Lobo. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*