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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1856

 

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1856 - 1857, com a repressão do trafico de Africanos.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho treze do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor, para com a repressão do trafico de Africanos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a despender alêm da quantia votada, mais a de vinte cinco contos de réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.000

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1856

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