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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 178, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Altera a classificação da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica elevada a segunda entrancia a comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890

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