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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.646, DE 12 DE JANEIRO DE 1894.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Torna extensiva aos secretarios das Capitanias dos portos a disposição do regulamento annexo ao decreto n. 1195 A, de 30 de dezembro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve tornar extensiva aos secretarios das Capitanias de portos a disposição do art. 27 do regulamento annexo ao decreto n. 1195 A, de 30 de dezembro de 1892, que estabeleceu regra sobre a demissão dos directores de secção, 1os e 2os officiaes e amanuenses da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, que contarem mais de 10 annos de serviço publico.

O Vice-Almirante graduado Francisco José Coelho Netto, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o fará executar.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco José Coelho Netto.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1894

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