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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 160, DE 15 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º Proceder-se-ha, como for julgado mais conveniente ao Estado, á execução do melhoramento da barra e do porto do Rio Grande do Sul de conformidade com os estudos e planos do engenheiro Honorio Bicalho, modificados pelo engenheiro P. Caland, segundo o relatorio e orçamento apresentados por esse engenheiro em 15 de novembro de 1885, de accordo com a lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888, e com as alterações que, durante a execução dos trabalhos, forem consideradas necessarias e approvadas pelo Governo, devendo os creditos annuaes ser consignados na tabella C dos orçamentos. 

Art. 2º Organizar-se-ha a commissão de melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, de accordo com as exigencias dos trabalhos; expedir-se-hão os regulamentos precisos, attendendo-se aos fins especiaes da mesma commissão.

Art. 3º Ficam a cargo da commissão, além dos trabalhos inherentes ao melhoramento da barra, os de melhoramento e conservação do porto da cidade do Rio Grande, os de balisamento desde a barra até ao porto daquelle Estado, segundo o art. 11 do decreto n. 5.512 de 21 de dezembro de 1873.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro. 

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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