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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 158, DE 15 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre o credito extraordinario de 50:000$ para as despezas com a commissão exploradora das Missões.

Não havendo sido previstas no orçamento para 1889, prorogado no corrente exercicio de 1890, as despezas que se teem de fazer com a commissão exploradora das Missões, o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir o credito extraordinario de cincoenta contos de réis, para ser applicado ás referidas despezas.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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