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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 155-B, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
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Declara os dias de festa nacional.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

que o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;

que esse sentimento não se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;

que cada patria deve instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;

Decreta:

São considerados dias de festa nacional:

1 de janeiro, consagrado á commemoração da fraternidade universal;

21 de abril, consagrada á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em Tiradentes;

3 de maio, consagrado á commemoração da descoberta do Brazil;

13 de maio, consagrado á commemoração da fraternidade dos Brazileiros;

14 de julho, consagrado á commemoração da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos;

7 de setembro, consagrado á commemoração da Independencia do Brazil;

12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;

2 de novembro, consagrado á commemoração geral dos mortos;

15 de novembro, consagrado á commemoração da Patria Brasileira.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca

Ruy Barbosa

Q. Bocayuva

Benjamin Constant Botelho de Magalhães

Eduardo Wanderkolk

Aristides da Silveira Lobo

M. Ferraz de Campos Salles

Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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