Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

 

Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 343:500$ para o exercicio de 1853 - 1854.

Não sendo sufficientes para a despeza da Casa da Moeda e para a de obras a cargo do Ministerio da Fazenda no exercicio corrente de 1853-1854 os ceditos consignados na Lei n. 668 de 11 de Setembro de 1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais no mesmo exercicio a quantia de 113:500$ com a Casa da Moeda, e a de 230:000$ com obras, devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

O Visconde de Paraná, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 28 de Dezembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1853

*