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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.232-F, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999

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Manda vigorar no anno de 1891 os decretos ns. 26 e 27 de 30 de novembro de 1889.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução dos arts. 3º e 4º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871,

          DECRETA:

Artigo unico. Emquanto não se estabelecerem definitivamente as pretorias e tribunaes creados pela lei n. 1030 de 14 de novembro do corrente anno, continuam em vigor no anno de 1891 os decretos ns. 26 e 27 de 30 de novembro de 1889, que designaram a ordem de substituição dos juizes de direito desta capital, e a em que os juizes substitutos deverão cooperar com os de direito e substituir-se reciprocamente.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1890

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